Não cabe à Justiça do Trabalho autorizar trabalho infantil na TV, diz STF
Por 8 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (27), que a Justiça do Trabalho não tem competência para autorizar o trabalho artístico de crianças. O assunto é matéria da Justiça da Infância e da Juventude.
A decisão do STF ocorre em resposta a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão). A entidade buscava, desde 2015, suspender a eficácia de normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso que dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes.
Em julho daquele ano, por exemplo, o juiz Flavio Bretas Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, impediu a participação de dois atores-mirins, de 10 e 13 anos, no espetáculo "Memórias de um Gigolô", dirigido por Miguel Falabella. Na mesma época, o juiz também impediu que Matheus Ueta e Ana Julia apresentassem o programa "Bom Dia & Cia", do SBT.
A questão, no fundo, diz respeito às obrigações de proteção às crianças devidas pelas empresas que contratam este tipo específico de atividade profissional. A Justiça do Trabalho seria mais rígida que a da Infância e Juventude.
Em agosto de 2015, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou a favor da Abert, defendendo que cabe à Justiça da Infância e da Juventude, e não à do Trabalho, autorizar o trabalho artístico infantil. O ministro Edson Facchin acompanhou o voto, mas a ministra Rosa Weber pediu vistas. Nesta quinta, a ministra apresentou seu voto, contrário ao pedido das emissoras de TV. Na sequência, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
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