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Ricardo Feltrin

Contratos de equipe do Pânico podem ser rescindidos sem qualquer multa

Quadro "Cortes Chavosos", com Lucas Selfie e Fernanda Lacerda, a Mendigata, no "Pânico na Band" - Divulgação
Quadro "Cortes Chavosos", com Lucas Selfie e Fernanda Lacerda, a Mendigata, no "Pânico na Band" Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

23/11/2017 07h02Atualizada em 23/11/2017 12h40

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Se a trupe do Pânico na TV realmente vai acabar em 2018 esta coluna não pode garantir, mas que nenhum integrante vai ganhar absolutamente caso  acabe, aí sim: é garantido.

No contrato de todos os humoristas da equipe há uma cláusula específica afirmando que não haverá pagamento de nenhuma multa contratual, caso haja rescisão de qualquer uma das partes. Boa parte dos contratos nem tem data de vencimento.

Já os que têm --alguns com previsão de término em 2018 e outros em 2019--, mesmo assim há uma cláusula em que eles podem ser rescindidos sem outras obrigações, exceto 30 dias de aviso prévio.

Até a publicação deste texto, segundo a coluna apurou, ninguém no “Pânico na Band” foi informado oficialmente de que estarão desempregados a partir do próximo mês.

UMA COISA É UMA COISA...

Se os contratos individuais não dão direito a nenhuma indenização, o mesmo não se pode dizer do contrato assinado entre os donos da marca (Tutinha e Emílio Surita) e a Band.

No contrato de pessoas jurídicas, a rescisão um ano antes do previsto dá direito a uma indenização em torno de R$ 12 milhões ao dono e à estrela da rádio Jovem Pan.

A emissora já se manifestou no mês passado a respeito, confirmando que o programa sairá do ar em 2018.

A coluna apurou que a Band está propondo a Emílio e Tutinha um acordo para evitar os tribunais.

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