SBT é condenado a pagar R$ 700 mil por merchandising em "Carrossel"
A Justiça condenou o SBT ao pagamento de R$ 700 mil por exibir merchandising infantil na novela "Carrossel". Segundo a ação civil pública movida pelo Procon/SP, a prática aconteceu no período monitorado entre maio e agosto de 2012. Procurado, o SBT afirmou que não comenta processos jurídicos, mas vai recorrer da decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, publicada no dia 1º de dezembro.
Segundo o Procon, alguns dos anunciantes já haviam sido condenados, em âmbito administrativo, pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), mas na ocasião houve apenas o compromisso de retirada das crianças dos anúncios, que continuaram a ser apresentados pelo elenco adulto. Mas o objetivo, na verdade, seria evitar a publicidade inserida no programa voltado ao público infantil.
A decisão do juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi ressalta que são vários os exemplos de merchandising infantil em "Carrossel". "Além da constante focalização do produto em diversas cenas, chegou-se ao ponto de montarem uma sala de aula com cartazes do sabonete apostos nas paredes e, com um exemplar, a personagem da professora faz deliberadamente propaganda enquanto ensina aos alunos a importância de lavarem bem as mãos", afirma.
Segundo o magistrado, "a emissora valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente, incutindo-lhes a necessidade de aquisição dos produtos veiculados. A conduta é, portanto, séria e merece reparação".
Em 2011, o SBT foi multado em R$ 1 milhão pelo Ministério da Justiça por fazer publicidade disfarçada nas gincanas de prêmios dos programas "Carrossel Animado" e "Bom Dia & Cia", já que seus apresentadores se referiam aos produtos pelas marcas.
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