Topo

Facebook é condenado a indenizar Giovanna Lancellotti por danos morais

Giovanna Lancellotti no lançamento de "Sol Nascente" - Globo/Estevam Avellar
Giovanna Lancellotti no lançamento de "Sol Nascente" Imagem: Globo/Estevam Avellar

Do UOL, em São Paulo

02/12/2016 15h30Atualizada em 19/06/2020 00h39

Giovanna Lancellotti venceu processo contra o Facebook por danos morais e deverá receber R$ 55 mil da empresa dona da rede social, segundo decisão tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (30).

A atriz entrou com ação judicial contra o Facebook em 2013, afirmando ter sido atingida por 59 comunidades e dez perfis falsos na rede social que ofendiam sua honra. Ela pediu na Justiça que a empresa retirasse as páginas do ar, porém não foi atendida.

Relator da decisão, o desembargador Fernando Foch afirmou que o Facebook realizou um serviço defeituoso e criticou a omissão da empresa para retirar as páginas falsas de Giovanna Lancellotti.

"O dano [...] foi, com certeza, superlativizado pela ré que, uma vez notificada, manteve-se omissa. Não desceu da arrogância, não se despiu da prepotência, não calçou as sandálias dignificadoras da humildade", escreveu o desembargador.

"Uma vez que o provedor de aplicação recebia notificação extrajudicial, era seu dever suprimir os perfis e as comunidades ilícitas, sendo pueril pretender que só poderia tomar tal providência se solicitada pela via telemática de denúncia oferecida aos usuários", afirmou o desembargador.

Ainda no acórdão, o magistrado considerou o abalo emocional de Giovanna Lancellotti e o fato de ela ter sido prejudicada pelas falsidades divulgadas: "Ofensas dirigidas à vítima, através desses perfis e comunidades, implicam dano moral in re ipsa, agravado pelo fato de ser impotente o ofendido e, em caso de atriz, pela angústia de vir a sofrer reflexos negativos na vida profissional; tal prejuízo se superlativa se o provedor, instado a tanto, nada providencia", sentenciou Fernando Foch.

Em nota, o Facebook diz que respeita as decisões da Justiça e que "neste caso, cumpriu as ordens de remoção de diversos conteúdos. Quanto à condenação por danos morais, estamos analisando a decisão e poderemos exercer nosso direito de recorrer".