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Justiça obriga Record a produzir e exibir programas sobre religiões afro

19.fev.2017 - Baianas de diversas escolas cariocas e representantes da umbanda, do candomblé e do catolicismo se unem na noite deste domingo (19) para fazer a lavagem da Marquês Sapucaí, preparando a avenida para o Carnaval - Luciano Belford/Frame Photo
19.fev.2017 - Baianas de diversas escolas cariocas e representantes da umbanda, do candomblé e do catolicismo se unem na noite deste domingo (19) para fazer a lavagem da Marquês Sapucaí, preparando a avenida para o Carnaval Imagem: Luciano Belford/Frame Photo

Carolina Farias

Do UOL, no Rio

10/04/2018 19h09

A Record foi condenada pela Justiça Federal a exibir em programas sobre religiões de matriz africana, como candomblé, umbanda, entre outros. Entidades dessas denominações religiosas e o MPF (Ministério Público Federal), em São Paulo, entraram com uma ação civil pública contra a emissora por ofensas como “pai e mãe de encosto”, “bruxaria”, e “símbolo do mal” e “espíritos imundos”. A decisão é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal - 3ª Região) e ainda cabe recurso.

O ano do início da ação é de 2004 e, de acordo com seu conteúdo, as agressões foram ditas no programa “Mistérios”, no quadro “Sessão de Descarrego” e ainda no livro “Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios”, do bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal, proprietário do Grupo Record. A Rede Mulher, atual Record News, que faz parte do grupo, também foi condenada por exibir o mesmo conteúdo. 

"Na época os programas foram gravados em fitas VHS, que depois foram passados para DVDs. Eles violam a liberdade de crença e de expressões religiosas, previstas na Constituição", disse o advogado Daniel Teixeira, representante do Itecab (Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira) e do Ceert (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade). A primeira condenação aconteceu em 2015 e a emissora recorreu. 

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Consuelo Yoshida, Record e Record News terão que conceder estúdio, estrutura e pessoal de apoio necessário à produção de quatro programas de TV por emissora, com duração mínima de uma hora cada, a serem exibidos em duas oportunidades, totalizando oito exibições por emissora, com pelo menos uma semana de exibição entre um e outro canal.

"As transmissões deverão ser precedidas de pelo menos três chamadas durante a programação, nos mesmos padrões que as emissoras usam para as chamadas de sua própria programação", determinou a desembargadora.

Teixeira explica que quando a ação virou processo foi feito um pedido de tutela antecipada para o direito de resposta, que foi concedido pela Justiça, mas a emissora entrou com pedido de recurso que chegou até o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Um programa chegou a ser produzido e gravado, mas não foi exibido porque a Record recorreu e a tutela foi suspensa.

"Vários religiosos de diferentes denominações religiosas, inclusive evangélicas, participaram, porque não significa que todos os evangélicos concordam com essa abordagem. A confirmação desse direito pelo TRF-3 é para que se promova um diálogo, para que sejam mostradas as riquezas das religiões do Brasil e que as de matrizes africanas possam se manifestar sem serem agredidas, atacados e evitando conflitos porque, se as coisas têm que mudar no país porque milhões de pessoas dessas religiões não aguentam mais", afirmou o advogado.

A decisão foi publicada na terça-feira (10) e tem eficácia imediata e com previsão de multa de R$ 500 mil. A emissora tem de começar a produzir o conteúdo dos programas, que deve ter a colaboração de integrantes das entidades que entraram com a ação.

"As ofensas [que estão no processo] foram ditas na época na grade da emissora, agora mesmo que não estejam, em outros programas esse comportamento se reitera", diz Teixeira.

A reportagem do UOL entrou em contato com a Record que informou não se manifestar sobre decisões jurídicas, mas que vai recorrer da decisão do TRF-3.