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Band e Pânico têm multa reduzida para R$ 100 mil em ação de Luana Piovani

Rodrigo Scarpa (Vesgo), Marcelo Picón (Bolinha), Emilio Surita e o ex-diretor Alan Rapp devem pagar R$ 100 mil a atriz por programa exibido em 2014 - Reprodução/Instagram
Rodrigo Scarpa (Vesgo), Marcelo Picón (Bolinha), Emilio Surita e o ex-diretor Alan Rapp devem pagar R$ 100 mil a atriz por programa exibido em 2014 Imagem: Reprodução/Instagram

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em Santos (SP)

11/11/2020 19h08Atualizada em 14/11/2020 12h08

A Rede Bandeirantes e ex-integrantes do "Pânico na Band" foram condenados, em segunda instância, a pagar, solidariamente, indenização de R$ 100 mil para a atriz Luana Piovani. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que houve uso indevido da imagem da atriz. A defesa dos humoristas informou que recorrerá da decisão.

Os réus no processo são a Bandeirantes; os humoristas Rodrigo Scarpa (Vesgo) e Marcelo Picón (Bolinha); o apresentador Emilio Surita e o ex-diretor Alan Rapp.

O programa que virou alvo de ação ocorreu em 3 de agosto de 2014. Luana e Pedro Scooby foram à praia do Leblon, no Rio de Janeiro. O humorista Rodrigo Vesgo tinha como missão entregar buquê de flores ao casal na areia.

Vesgo se aproximou dela para entrevista, mas a atriz não gostou e pediu para Vesgo sair. O quadro apresentado durou mais de 10 minutos.

Um dia antes da exibição do programa na TV, Piovani usou suas redes sociais para ameaçar processo. "Dependendo do que for exibido naquele lixo de programa, amanhã mandaremos notificação e entraremos com ação judicial contra a Band", escreveu ela em 2 de agosto de 2014.

Justiça reduziu valor da indenização

O valor da indenização foi reformado pela Justiça. Em primeira instância, os réus haviam sido condenados a pagar R$ 300 mil de multa. Houve recurso.

Na decisão em segunda instância, o relator Rodolfo Pellizari endossou a decisão anterior que havia negado ofensa à honra da atriz. A indenização em segundo grau se deve à exploração indevida da imagem de Piovani pelo "Pânico na Band".

Advogado de Luana Piovani no processo, Ricardo Brajterman disse ao UOL que o programa humorístico "promoveu o achincalhamento público da Luana, mesmo sabendo que ela já havia manifestado intenção de não participar do programa".

"Foram 14 minutos de programa depreciando a imagem da Luana. [A imagem dela] não foi para uso jornalístico. Ela estava trabalhando na Globo. Não tinha contrato com o Pânico. Essa nova condenação contra o Pânico é mais uma em meio a dezenas de outras em que o Judiciário pune o uso comercial da imagem e nome das pessoas famosas sem autorização", declarou Brajterman.

O advogado dos integrantes do Pânico, Sylvio Guerra, informou que recorrerá ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"A decisão foi reformada [de R$ 300 mil para R$ 100 mil] porque a Justiça concluiu que não houve dano moral. Caíram por terra várias coisas que ela queria. Ficou provado que não houve ofensa. A indenização foi somente por não ter pedido autorização a ela, o que ela logicamente não aceitaria. A sentença inicial ficou fragilizada e acreditamos que será reformada novamente", declarou Guerra ao UOL.

Apesar do acórdão arbitrando indenização de R$ 100 mil, o defensor dos humoristas classificou como uma vitória o fato de a Justiça ter considerado improcedente alguns pedidos feitos por Piovani.

"O Tribunal negou pedido dela para proibir a exibição de suas imagens ou nome no programa. Também foi negado pedido para que fossem retirados conteúdos seus nas redes sociais. Outra: a Justiça negou pedido para que eles se abstivessem de procurar a autora para participar do programa, sob pena de R$ 500 mil. Isso comprova que meus clientes não ofenderam", complementou o advogado.

Segundo posicionamento do advogado André Marsiglia, que representa a emissora no processo: "A Bandeirantes recorrerá. A emissora entrará com embargo da decisão e depois recorrerá a Brasília".

Confira o acórdão que determinou indenização de R$ 100 mil à atriz:

Analisando o quadro humorístico que ensejou esta controvérsia, é possível constatar que os réus, aproveitando-se da notoriedade da autora que, ademais de renomada atriz, na época, era protagonista do seriado policial "Dupla Identidade", transmitido pela emissora Rede Globo, passaram quase 15 minutos exibindo não apenas as imagens captadas na abordagem realizada na praia, mas outras tantas da atriz em programas de entrevistas, eventos e situações de lazer".

De fato, os réus, cientes de que seus espectadores sabiam da animosidade entre a atriz e o programa Pânico, desde os tempos em que era transmitido na emissora Rede TV, dedicaram boa parte da atração do dia 03.08.2014 para tratar da autora, exibindo a fotografia postada pelo marido dela na rede Instagram, as imagens feitas na abordagem da praia, além de entrevistas dadas por ela a outros veículos, dentre outros. Por meio de tamanha exposição, buscaram os réus claramente elevar a sua audiência e lucrar comercialmente à custa da autora, sem que ela tivesse consentido com isso.

Logo, malgrado, como regra, a reprodução de imagem de uma personalidade pública, em ambiente público, não dependa de prévia autorização, dadas as circunstâncias do caso concreto, sobretudo a evidente exploração comercial da imagem da autora, a conclusão a que se chega é de que a prévia autorização do uso da imagem era indispensável.

Assim sendo, os danos morais experimentados pela autora, por presumidos, são incontestes