Justiça Federal manda Band Rio reduzir programação vendida a igrejas
A Justiça Federal do Rio de Janeiro identificou que a Band Rio — afiliada da emissora no estado — ultrapassou o limite de programação vendida e vai obrigá-la a reduzir o tempo cedido a igrejas neopentecostais.
O MPF (Ministério Público Federal) moveu uma ação civil pública acatada pela Justiça Federal que apontava que a Band Rio comercializa 5h45 de sua programação diária a nove entidades religiosas diferentes.
Esse tempo, somado aos comerciais de produtos e serviços, chega a 6h34, sendo que o limite imposto por lei é de 25% da programação — ou seja, 6h diárias.
De acordo com a juíza federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível, a ultrapassagem do teto de programação comercializada é um desvio da finalidade das concessões rádio e televisão.
"A ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais", aponta.
O termo publicidade comercial designa toda e qualquer operação de comercialização de tempo de programação realizada por todo e qualquer concessionário e permissionário de radiodifusão, independentemente do caráter comercial ou não do contratante e da caracterização ou não do conteúdo como publicidade comercial em sentido estrito. Ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV ré não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação
Procurada pelo UOL, a Band preferiu não se manifestar sobre o assunto porque não comenta processos jurídicos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.