Topo

Justiça decide que Castanhari deve pagar indenização de R$ 100 mil a Melhem

O youtuber Felipe Castanhari - Reprodução / Instagram
O youtuber Felipe Castanhari Imagem: Reprodução / Instagram

Marina Marini

Do UOL, em São Paulo

22/06/2021 12h13Atualizada em 22/06/2021 17h51

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que Felipe Castanhari pague uma indenização de R$ 100 mil a Marcius Melhem — com correção monetária e juros —, além de fazer uma publicação em suas redes sociais sobre o conteúdo da sentença.

O UOL teve acesso à decisão, que foi publicada ontem e assinada pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade. Nela, também é indicado um reembolso das despesas processuais de Melhem.

Reconhecido existir ato ilícito e praticado pelo réu, condeno-o a reparar o dano moral suportado pelo autor nas circunstâncias retratadas nos autos. Diz o documento

Melhem abriu o processo contra Castanhari em janeiro deste ano. O que motivou o ex-diretor da TV Globo foi uma publicação do youtuber feita no dia 5 de dezembro de 2020, no Twitter. Nela, Castanhari dizia:

Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou.

Também em janeiro, o TJSP determinou que Castanhari retirasse a publicação do ar. Em outra decisão, a Justiça determinou que o youtuber apagasse outro post, em que acusava Melhem de promover "censura e intimidação."

Procurado pela reportagem via assessoria de imprensa, Melhem afirmou que a decisão "joga luz na cultura de cancelamento e ódio das redes sociais."

"Essa decisão é importante porque joga luz na cultura de cancelamento e ódio das redes sociais, que se apressam em prejulgar, ofender e condenar de forma irresponsável. É preciso mostrar que rede social não é terra de ninguém e também tem lei", afirmou.

Já a assessoria jurídica de Castanhari informou que a defesa do youtuber recebeu a notícia da sentença pela imprensa, "antes mesmo de Felipe ter sido regularmente intimado nos autos." A defesa também esclareceu que o processo ainda se encontra em primeira instância e que entrarão com recurso contra a decisão.

"A defesa entende que há nulidade do processo, já que o juiz não aceitou a produção de prova testemunhal oportunamente requerida, recusando também o pedido de que fosse obtida cópia da sentença favorável à Revista Piauí, em um processo sigiloso movido pelo Marcius Melhem contra a revista. Entende também que os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais, considerando a natureza do caso e a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo", diz o comunicado enviado ao UOL.

"Por fim, a defesa acredita que Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores", segue a nota.

Melhem abriu vários processos

Marcius Melhem abriu processos na Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro contra a revista Piauí, Danilo Gentili, Rafinha Bastos, Marcos Veras e Felipe Castanhari.

Os processos foram protocolados em meio às acusações de assédio contra Marcius Melhem que foram divulgadas detalhadamente pela reportagem da revista Piauí. A defesa do humorista também entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Dani Calabresa.