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Mauricio Stycer

Horário de igrejas é igual a publicidade e três canais burlam lei, diz MPF

Renato Cardoso apresenta o programa "Inteligência e Fé", produzido pela Igreja Universal, exibido na Record TV - Reprodução
Renato Cardoso apresenta o programa "Inteligência e Fé", produzido pela Igreja Universal, exibido na Record TV Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

09/12/2019 13h50

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Resumo da notícia

  • O Ministério Público Federal acusa Record, RedeTV! e Band-RJ de burlarem a lei ao exibirem publicidade em mais 25% do tempo, diariamente
  • Os procuradores consideram que a locação de horários a igrejas é uma forma de publicidade
  • Incluindo estes programas religiosos, a grade da RedeTV! exibe 40,04% de publicidade e a Record, 28,19%
  • As emissoras dizem que não é publicidade, mas se trata de "coprodução" para exibição de conteúdo

Em três novas ações civis públicas contra Record, RedeTV! e Band-RJ, o Ministério Público Federal argumenta que a venda de horários na grade para igrejas configura uma ação comercial idêntica à venda de espaço publicitário. Por isso, pede que as três emissoras se adequem à lei, que limita a 25% o total autorizado à comercialização.

Segundo levantamento do MPF enviado à Justiça, as três emissoras ultrapassam este limite. Por este critério, a RedeTV! comercializa 40,04% do tempo total de sua grade, enquanto a Record vende 28,19% e a Band-RJ, 25,98%.

Ainda segundo os dados levantados pelo MPF, às terças e quartas-feiras, 47,56% do espaço da grade da RedeTV! é comercializado. Na Record, o pico ocorre aos domingos, chegando a 38,43% do total.

A Record não considera que a exibição de conteúdo da Igreja Universal na sua grade configure publicidade. A emissora enviou cópia do contrato com a igreja, rasurando os valores, no qual afirma se tratar de "produção de conteúdo televisivo para exibição de programas de cunho religioso-cultural de autoria e produção da IURD, durante o horário de programação da Record TV".

A RedeTV!, igualmente, em resposta ao MPF, enviou cópias dos acordos celebrados com Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Internacional da Graça de Deus e Vitória em Cristo, omitindo os valores e tratando-os como "contratos de coprodução". Trata-se, também, do mesmo termo usado pela Band.

O MPF discorda deste argumento. "O termo publicidade comercial refere-se ao caráter comercial que a operação tem para o concessionário ou permissionário de radiodifusão, e não ao caráter comercial ou não do conteúdo ou da instituição que contrata determinado tempo de programação", diz a ação.

Prossegue o texto: "A afirmação de que o limite de 25% não se aplica aos conteúdos que - sob a perspectiva dos terceiros contratantes - não possuem caráter comercial ou não se caracterizam como publicidade comercial strictu sensu permitiria que as emissoras de rádio ou televisão comercializassem todo o tempo de programação que lhe foi concedido, desde que o conteúdo veiculado fosse diverso da publicidade comercial strictu sensu".

Autores da ação, os procuradores Renato Machado, Ana Padilha Oliveira e Sergio Suiama observam: "O limite de 25% faz parte da própria estrutura do serviço de radiodifusão. Pois ao mesmo tempo em que impede que o particular preste o serviço sob uma lógica eminentemente privada de busca exclusiva pela maximização dos resultados, obriga-o a dedicar a maior parte do tempo de programação - no mínimo, 75% - aos objetivos públicos do serviço, determinados pelo artigo 221 da Constituição".

Por este motivo, consideram que as emissoras que ultrapassam o limite de 25% "obtém uma receita ilegal, que lhe permite aumentar arbitrariamente seus lucros em prejuízo de seus concorrentes", o que configura, segundo as ações, "infração à ordem econômica".

"Para utilizar de uma analogia com as concessões públicas de rodovias, ocorre com as emissoras CNT, Record, Band e RedeTV! situação equivalente às concessionárias reduzirem o número de pistas trafegáveis para instalar, no lugar, grandes painéis para veiculação de mensagens publicitárias, mediante remuneração, desvirtuando a finalidade da própria concessão, que é a operação de uma rodovia (bem público)".

Em 2014, após a CNT estabelecer um contrato de veiculação de 22 horas diárias de programação da Igreja Universal, o MPF entrou com uma ação pedindo a cassação da concessão do canal por considerar ilegal a venda de horários. A Justiça rejeitou a ação em 2018, entendendo que a venda de publicidade e a locação de espaços na grade são negócios diferentes e, no segundo caso, não representam uma ilegalidade.

Na nova ação, o MPF não questiona mais este ponto. Aceita que as emissoras vendam horários, mas exige que elas ajustem suas programações de forma a respeitar o limite de 25% de publicidade. Os procuradores cobram que a União fiscalize os canais e exigem a aplicação de uma multa (R$ 500 mil por dia) em caso de descumprimento.