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Ricardo Feltrin

Justiça manda SBT indenizar Band em R$ 3,6 mi por causa de Gentili

Danilo Gentili, do "The Noite" - Lourival Ribeiro/SBT
Danilo Gentili, do "The Noite" Imagem: Lourival Ribeiro/SBT

Colunista do UOL

04/12/2018 07h02

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O juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco, condenou o SBT a indenizar a Band em R$ 3,68 milhões por causa da rescisão de contrato de Danilo Gentili com a emissora da família Saad cerca de cinco anos atrás.

Trata-se de uma decisão de primeira instância, mas representa uma derrota para a TV de Silvio Santos, que convenceu Gentili em 2013 a romper seu contrato com a rival quase que um ano antes do prazo final.

A Band alegou que, por causa do assédio do SBT e do rompimento unilateral do contrato por parte de Gentili, ela sofreu prejuízos materiais, perda de faturamento, danos morais e foi vítima de concorrência desleal

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A emissora alega que fez investimentos por causa do artista e que perdeu dinheiro com o assédio e sua ida para o SBT.

O juiz acolheu parcialmente as demandas da Band e sentenciou que, sim, o SBT causou prejuízos e deve indenizar a rival.

Como se trata de uma decisão de primeira instância cabe recurso, mesmo assim representa uma derrota para o SBT.

O SBT informou por meio de sua assessoria que vai recorrer.

O valor integral pedido pela Band é de R$ 3.684.000.

Quem moveu a ação em nome da Band foi o advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos. O escritório é considerado expert em assuntos midiáticos.

Além desse processo, a Band tem uma segunda ação indenizatória contra Danilo Gentili especificamente. Esse já está em segunda instância e passa de R$ 1,2 milhão (leia mais aqui).

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