Justiça nega "sigilo" em processo de banco contra Rodrigo Bocardi
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A juíza Fabiana Feher Recasens, da 1ª Vara Cível de São Paulo, negou um pedido feito durante o processo movido pelo banco Itaú contra o jornalista e apresentador Rodrigo Bocardi, da Globo. Ele foi processado e condenado a pagar mais de R$ 580 mil ao banco, conforme o UOL publicou ontem com exclusividade.
Durante o processo foi pedido —pelo banco— que o processo corresse em segredo de Justiça.
Esta coluna publicou incorretamente em sua versão original que, quem pediu o sigilo, fora a defesa de Bocardi. Na verdade, o pedido foi feito pelos advogados do banco (leia erramos abaixo).
A alegação do banco para o pedido de sigilo foi que Bocardi é profissional de notoriedade com centenas de milhares de seguidores em suas redes sociais. Daí que seria justo sigilo para preservar sua imagem.
O Itaú iniciou o processo em agosto, e Bocardi reconheceu a dívida, a princípio.
Ele chegou a concordar em pagá-la em 36 parcelas. No entanto, não cumpriu o acordo e o banco voltou à carga judicial.
A Justiça confirmou a dívida e o âncora do "Bom Dia São Paulo", da Globo, fez um acordo para pagar o débito em três vezes.
Na última segunda-feira, 13h52, a juíza deu o veredito:
"À vista do disposto no art. 11 do CPC e não se enquadrando a demanda nas hipóteses do art. 189, do mesmo diploma legal, INDEFIRO a tramitação sob 'segredo de justiça'. No mais, cumpra-se a sentença."
Bocardi terá de pagar três parcelas de cerca de R$ 195 mil ao Itaú.
Ricardo Feltrin no Twitter, Facebook e site Ooops
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