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SBT perde ação na Justiça envolvendo direitos autorais

Silvio Santos interage com a plateia do "Programa Silvio Santos" - Lourival Ribeiro/Divulgação/SBT
Silvio Santos interage com a plateia do "Programa Silvio Santos" Imagem: Lourival Ribeiro/Divulgação/SBT

Do UOL, em São Paulo

05/06/2017 16h12

O SBT perdeu novamente para o Ecad nos tribunais e não conseguiu reverter a decisão de uma ação movida por direitos autorais. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a emissora pague 2,5% de seu faturamento bruto mensal ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pelas músicas tocadas na grade de programação.

Na sentença, o juiz manteve a decisão em primeira instância, publicada em março de 2016, e reforçou que a emissora deve respeitar o critério de cobrança determinado no Regulamento de Arrecadação do Ecad, uma vez que este representa a vontade dos titulares, donos das obras musicais. O SBT pode recorrer.

"Julgo procedente a ação de cumprimento de preceito legal, culminada com indenização por perdas e danos, ajuizada pelo Ecad [...] e, em consequência, condeno a ré SBT a proceder ao recolhimento ao Ecad, a partir de 1º de janeiro de 2006, da importância equivalente a 2,5% de seu faturamento", diz a decisão do juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Procurado pelo UOL, o SBT afirma que paga direitos autorais ao Ecad, porém ainda não foi notificado da decisão judicial a favor do Ecad.