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Viúva de Lombardi perde ação trabalhista contra Silvio Santos

O locutor Lombardi e o apresentador Silvio Santos - Montagem/Folhapress/Divulgação/SBT
O locutor Lombardi e o apresentador Silvio Santos Imagem: Montagem/Folhapress/Divulgação/SBT

Do UOL, em São Paulo

24/10/2017 19h28

A parceria entre Lombardi e Silvio Santos, que durou mais de 30 anos e terminou na TV em 2009, ano da morte do locutor, foi parar nos tribunais. A viúva de Luiz Lombardi Neto perdeu na Justiça uma ação trabalhista contra o dono do SBT para reconhecer o vínculo empregatício do dono da voz marcante dos programas de Silvio.

A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego de Lombardi com o SBT e mais oito empresas do Grupo Silvio Santos entre 2005 e 2009. Segundo a defesa da viúva, o locutor foi contratado em setembro de 1975 e, após 30 anos de serviço, a empresa deu baixa em seu contrato de trabalho, obrigando-o a abrir uma empresa para emitir notas fiscais e continuar prestando serviços a Silvio.

A partir de fevereiro de 2008, Lombardi passou a emitir notas fiscais por outra empresa criada também por ele. A defesa do locutor entendia que o SBT queria fraudar a legislação trabalhista para classificar o locutor como trabalhador autônomo.

A 1ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou o pedido improcedente com base nas provas que indicou a ausência de subordinação jurídica. A decisão judicial ressaltou que a empresa do locutor foi aberta em 1988, e não em 2005 e considerou ser "perfeitamente possível" trabalhar como locutor de forma autônoma.

Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concordou com a decisão e considerou que Lombardi tinha "ampla e efetiva liberdade negocial" e trabalhava "em condições de patente superioridade econômica e social".