"Pânico" é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais a Aguinaldo Silva
Do UOL, no Rio
16/11/2017 11h53
O programa "Pânico", a Band, o humorista Wellington Muniz, o Ceará, o ex-diretor Alan Rapp e o produtor Marcelo Picon, o Bolinha, foram condenados em segunda instância a pagarem R$ 100 mil de indenização por danos morais ao autor Aguinaldo Silva.
O novelista acionou a Justiça por uso indevido e depreciativo de imagem por causa do personagem "Aguinaldo Senta" interpretado por Ceará no "Pânico na Band". A decisão é da 17ª câmara cível.
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No acórdão, o desembargador Elton Leme destaca que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar a dignidade humana. De acordo com o relator, o personagem criado pelo programa não pode ser caracterizado como caricatura, mas sim como achincalhe público.
“Configurado, portanto, o abuso no exercício da liberdade de imprensa, ultrapassando a razoabilidade e proporcionalidade em sua conduta, indubitavelmente ofensiva à imagem e à honra do autor, restando desrespeitados os direitos de personalidade do autor, a ensejar reparação por danos morais não só pela emissora de televisão, mas também pelo ator humorista e apresentador do programa, no caso, o primeiro réu”, afirmou o desembargador.
Procurada pelo UOL, a Band não se posicionou até o momento sobre a decisão.