Topo

Cunhado de Ana Hickmann se pronuncia após absolvição: "Não me arrependo"

Gustavo Corrêa, cunhado de Ana Hickmann - Reprodução/Instagram
Gustavo Corrêa, cunhado de Ana Hickmann Imagem: Reprodução/Instagram

Colaboração para o UOL

03/04/2018 19h04

O cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Bello Corrêa, de 35 anos, se pronunciou em seu Instagram nesta terça-feira (3), após ser  absolvido de acusação por homicídio doloso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do fórum que cuida do caso.

Corrêa era réu no processo sobre a morte de Rodrigo Augusto de Pádua, fã que invadiu um hotel na região sul de Belo Horizonte e fez a apresentadora de refém em 2016.

"Queria agradecer muito ao apoio de todos, as mensagens, telefonemas. Não consigo atender a todo mundo. Graças a Deus, tem muita gente me apoiando. Acredito que não poderia ter sido diferente, todo mundo se coloca no meu lugar", disse.

Ele ainda falou não se conformar com a acusação de homicídio doloso. "A situação é bizarra e absurda, como eu já disse. Não me arrependo de nada, faria tudo de novo. São três decisões favoráveis a meu respeito contra a decisão do promotor, que insiste em me incriminar. Esse episódio não acabou, mas a gente tem um céu azul pela frente", completou.

Relembre o caso

Rodrigo de Pádua morreu após ser atingido por três tiros pelo cunhado de Hickmann. Segundo o Ministério Público, Gustavo Corrêa agiu com intenção de matar e cometeu um homicídio doloso, já que desferiu três tiros na nuca do rapaz. A defesa do acusado argumenta que o réu agiu em legítima defesa, pois entrou em luta corporal com o fã, que além de Ana Hickmann apontou a arma a outros integrantes de sua família.

Nesta terça-feira, no entanto, a juíza Âmalin Aziz Sant'Ana, titular do juízo sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital mineira, absolveu o empresário e cunhado de Ana Hickmann. A magistrada considerou que o réu agiu em legítima defesa. A sentença vai ser publicada no dia 5 de abril no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).

Em sua argumentação, a magistrada analisou se houve dolo de matar por parte do acusado, se o réu agiu sob a excludente da legítima defesa e se houve ou não excesso por parte do acusado. Ela citou o relato dos envolvidos na situação – tanto na fase do inquérito, como em juízo – e destacou a existência de uma gravação de áudio, feita por celular, dos acontecimentos dentro do quarto do hotel.

"Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, afirmou a juíza, na sentença.

As partes envolvidas no processo ainda podem recorrer.