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"Estou pasmado", diz ator da "Praça" ao ser condenado a devolver R$ 340 mil

Saulo Laranjeira interpreta João Plenário em "A Praça É Nossa" - Reprodução/SBT
Saulo Laranjeira interpreta João Plenário em "A Praça É Nossa" Imagem: Reprodução/SBT

Paulo Pacheco

Do UOL, em São Paulo

29/03/2019 13h29

Saulo Laranjeira recebeu com espanto a notícia de que deverá desembolsar mais de R$ 340 mil aos cofres públicos. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais condenou o intérprete do deputado corrupto João Plenário, em "A Praça É Nossa", a devolver a quantia captada para um programa de TV.

"É uma tempestade em copo d'água, uma coisa absurda, uma coisa que não tem lógica com a história que tenho, principalmente aqui em Minas, com o meu trabalho, a lisura que tenho e a pessoa séria que sou com toda a divulgação da cultura brasileira. Estou pasmado com isso, sem dúvida alguma", reagiu Saulo Laranjeira ao UOL.

O TCE condenou o ator e produtor cultural na última terça-feira. Saulo Laranjeira pode recorrer da decisão. Ele está preparando sua defesa e se pronunciará oficialmente em suas redes sociais.

A condenação é referente à captação de R$ 100 mil, em 2001, de recursos públicos oriundos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura para a realização do projeto "Arrumação 2000", do programa de TV que apresenta há 30 anos e é exibido pela Rede Minas. Saulo deveria devolver R$ 341.619,69, valor corrigido e atualizado até junho de 2017.

O órgão estadual considerou irregulares as contas prestadas pelo artista, com 15 anos de atraso e "somente quando da declaração de indisponibilidade de bens", pelo Tribunal de Contas, em junho de 2017. Para a Primeira Câmara do Tribunal, os recibos apresentados por Saulo Laranjeira não correspondiam à execução do objetivo proposto.

O projeto de Saulo teve custo total de R$ 756.921,79. O ator requereu a concessão de R$ 300 mil, sendo aprovado e repassado o valor de R$ 100 mil, pago pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) em duas parcelas: uma de R$ 80 mil, a título de incentivo fiscal (ICMS corrente), e outra na quantia de R$ 20 mil, correspondente à contrapartida da empresa.