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Gentili perde ação contra Latam, e juiz não acha R$ 3.900 nas contas dele

O apresentador Danilo Gentili - Reprodução/Facebook/Danilo.Gentili.Oficial
O apresentador Danilo Gentili Imagem: Reprodução/Facebook/Danilo.Gentili.Oficial

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em Santos

27/07/2019 11h11

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta semana a realização de pesquisa judicial em 13 contas, entre bancárias e de investimentos, do apresentador Danilo Gentili na tentativa de encontrar recursos para quitar R$ 3.900 referentes a um processo que ele moveu, e perdeu, contra a companhia aérea Latam.

Em outubro de 2015, o Tribunal condenou Gentili ao pagamento de R$ 2.500 em honorários a advogados da empresa. O valor é cobrado porque a parte derrotada na ação tem que arcar com os custos do advogado da vencedora. Com multas e correções, a quantia subiu para R$ 3.900.

No entanto, ao tentar cumprir a decisão judicial, não foram encontrados recursos nas contas do apresentador.

"Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Bacenjud [sistema por meio do qual a Justiça verifica ativos de pessoas que perdem ações judiciais], até o limite do débito. Tal determinação restou infrutífera", relatou o juiz Douglas Ravacci.

A ordem judicial foi assinada na última quarta-feira (24). Como o dinheiro não foi encontrado, a parte credora tem cinco dias para solicitar outra forma de obter o valor pendente.

O UOL entrou em contato, na sexta-feira (26), por meio de ligações telefônicas com o escritório que defende Danilo Gentili, mas ainda não obteve retorno de seu advogado. A reportagem também procurou o apresentador, mas não obteve resposta.

O setor jurídico da Latam afirmou que os advogados do caso não estavam presentes.

Atrito acerca de poltrona em voo

A briga entre Gentili e Latam começou em 12 de maio de 2012, durante um voo de Guarulhos para Belém. Gentili processou a empresa, então chamada TAM, por um desentendimento dentro do avião pouco antes da decolagem.

Na ação, o apresentador do SBT alega que um funcionário da Latam ordenou que ele se retirasse do assento na área de emergência. Gentili tinha pago por outra passagem, também na classe econômica, mas decidiu mudar para um assento maior no corredor de emergência que estava vago.

Esse assento, com dimensão e preço maiores, era denominado "assento conforto".

No processo, a defesa de Gentili disse que ele foi destratado por funcionários e que uma pessoa ligada à empresa ameaçou acionar a Polícia Federal, caso ele continuasse sentado naquela poltrona.

Em fevereiro de 2013, Gentili venceu a Latam em 1ª instância e havia ganhado o direito a indenização de R$ 30 mil por dano moral. Na ocasião, o juiz entendeu que as poltronas pertenciam ao mesmo setor (econômico) e que a cobrança diferenciada poderia ocasionar problemas desse tipo para a companhia.

Na decisão em 1º grau, o juiz citou o relato de um passageiro, que afirmou que a presença de Gentili no assento na área de emergência não gerou incômodo aos demais passageiros.

Gentili perdeu causa na 2ª instância

A sentença favorável a Gentili foi reformada na 2ª instância. Em outubro de 2015, o Tribunal negou dano moral a Gentili e o condenou ao pagamento dos honorários do advogado da Latam.

Para justificar a reforma da decisão, o relator Castro Figliolia destacou que "a disponibilização de poltronas qualificadas pela companhia aérea, mediante pagamento de preço diferenciado, é uma prática que não viola o ordenamento jurídico".

Além disso, o colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não se demonstrou a ocorrência de situação vexatória por parte de funcionários da companhia aérea contra Gentili.

"O apelante [Gentili] pretendeu ocupar assento conforto sem ter realizado reserva precedente ou ter pago valor adicional", informou o relator Castro Figliolia.

"Funcionários da companhia aérea que o instaram a voltar à poltrona indicada em seu bilhete aéreo fizeram a abordagem, que se deu de forma tenaz, porém, educada. Depoimentos prestados pelas partes e testemunhas que não fizeram ver a ocorrência de abalo moral indenizável", complementou.

A defesa de Gentili não recorreu da decisão em 2ª instância.