Justiça manda criador de hashtag contra Caetano pagar R$ 120 mil a cantor
A 9ª câmara Cível do Rio de Janeiro determinou que o criador da hashtag #CateanoPedófilo deve pagar indenização no valor de R$ 120 mil a Caetano Veloso. Flavio Azambuja Martins apelou da condenação em primeira instancia por danos morais e ontem a corte negou por unanimidade o recurso.
Os desembargadores julgaram procedente o pedido de condenação de indenização "em razão do comportamento inadequado manifestado por este em redes sociais com o intuito de denegrir a imagem do autor, que consistiu na publicação de texto alusivo à sua vida íntima, assim como a criação e disseminação da hashtag #CaetanoPedófilo, o que alcançou grande repercussão e foi seguida de hostilizações e ofensas proferidas contra o autor pelos seguidores do réu", diz o texto.
Segundo a decisão, Flavio Azambuja Martins confessou ter sido autor da hashtag, mas mesmo se não o fosse, o ato de convocar seus seguidores a viralizá-la se encaixa em ação ilícita, pois "fez com que o nome do apelado [Caetano Veloso] fosse relacionado reiteradamente nos assuntos de destaque do momento na rede social em questão".
"O fato de o apelante discordar da opinião do apelado no que diz respeito aos costumes, não lhe dá o direito de, agindo como comandante de uma verdadeira organização virtual, dirigir contra aquele um patrulhamento ideológico fundado em ódio e ofensas, no qual o seu oponente é tratado e retratado como um pária social".
Por unanimidade, os desembargadores votaram por manter o valor de R$ 120 mil devido a gravidade da ofensa exercida por um "influenciador sobre seus milhares de seguidores". A decisão ainda cabe recurso.
Em 2017, a hashtag #CateanoPedófilo chegou aos treading topics do Twitter após Martins incitar seus seguidores. A hashtag se referia ao relacionamento do cantor com Paula Levigne, que era menor de idade quando eles começaram a namorar. Eles se casaram e tiveram dois filhos.
Procurada pelo UOL, a defesa de Flavio Azambuja Martins disse não se pronuncia sobre processos que não transitaram em julgado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.