STJ condena Ratinho a pagar valor de R$ 150 mil a família; cabe recurso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador Carlos Massa, o Ratinho, ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma família de São Paulo. Cabe recurso.
Segundo o processo, uma equipe de reportagem do "Programa do Ratinho" entrou sem autorização na residência de família, por volta das 22h, com o objetivo de confrontar o pai da família sobre a venda de uma rifa. Na casa, a equipe encontrou a filha do casal, de 14 anos, o namorado dela e uma criança de dois anos.
O programa então decidiu entrevistar a jovem, que naquele momento usava trajes de dormir, e sempre referindo-se a ela com "palavras ofensivas". Em seguida, Ratinho pediu ao repórter que perguntasse a idade da entrevistada e, após a resposta, ordenou o corte das câmeras.
A família processou o apresentador por terem sido expostos em seu programa "de forma vexatória e sensacionalista".
No recurso ao STJ, Ratinho alegou que "não era responsável pela pauta, produção, filmagem, edição ou escolha das reportagens exibidas em seu programa, nem pela condução da plateia e, muito menos, pelos jornalistas contratados para trabalhar nessas matérias". Segundo o apresentador, tudo seria responsabilidade do SBT.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso do apresentador. "No presente caso, o valor de R$ 150 mil arbitrado pelo julgado estadual mostra-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, não se justificando a intervenção desta Corte Superior", concluiu a ministra.
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