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Mauricio Stycer

Em busca de "equilíbrio na internet", Mion enfrenta o Google na Justiça

O apresentador Marcos Mion durante A Fazenda 11, exibida em 2019 - Reprodução / Internet
O apresentador Marcos Mion durante A Fazenda 11, exibida em 2019 Imagem: Reprodução / Internet

Colunista do UOL

18/02/2020 16h50

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Insatisfeito com notícias publicadas em janeiro sobre uma suposta paquera a uma modelo, Marcos Mion entrou com uma ação contra o Google. O apresentador quer que o buscador filtre as notícias com o seu nome e impeça que as que dizem respeito a este caso apareçam em primeiro lugar nas buscas.

Após ter conseguido uma decisão provisória a seu favor, o apresentador viu a sua intenção rejeitada esta semana pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento de um recurso do Google. O caso corre em segredo de Justiça, mas o resumo da decisão, sem mencionar detalhes, foi publicado no Diário Oficial.

O desembargador Paulo Alcides acolheu o recurso do Google observando que, "salvo em situações excepcionalíssimas (de flagrante ofensa a direitos de personalidade), não cabe impor ao provedor de pesquisas a obrigação de desindexação de sítios eletrônicos existentes na rede mundial de computadores".

O advogado do apresentador, Ricardo Brajterman, entende que houve uma apreciação equivocada do pedido que fez. "Não estamos pedindo a exclusão de matérias jornalísticas, mas que elas não apareçam em primeiro lugar nas buscas", diz.

O desembargador também afirmou: "As matérias descritas na petição inicial têm interesse jornalístico, pois se referem a fatos aparentemente verídicos relacionados ao agravado Marcos Mion (que é conhecido apresentador de televisão) e não abarcam conteúdos ilícitos. As avaliações negativas (ainda que contundentes) feitas por terceiros sobre o comportamento do referido artista são, a princípio, resguardadas pelo princípio constitucional da liberdade de expressão e de opinião. Em caso de abuso, pode-se buscar a responsabilização individual do ofensor".

Ou seja, Mion pode acionar judicialmente quem ele considera que o caluniou ou difamou, mas não tem o direito, neste caso, de impedir que estas opiniões circulem. A decisão do desembargador suspende a liminar obtida por Mion, mas caso ainda será apreciado pelo TJ-SP.

Brajterman fala em "equilíbrio da internet". Na visão do advogado, não é justo que Mion, um conhecido apresentador, com bons serviços prestados ao entretenimento, pai de família, engajado em uma luta por maior visibilidade ao autismo, seja conhecido no Google, em primeiro lugar, por notícias negativas. "Isso é um desequilíbrio", diz.

O caso lembra, também, uma discussão que ocorre no mundo inteiro sobre o chamado "direito ao esquecimento", ou seja, o direito de impedir que algum fato, mesmo que verídico, seja exposto publicamente, causando prejuízos ou incômodos a pessoas citadas. O argumento a favor é o direito à privacidade. O direito ao esquecimento, porém, frequentemente entra em choque com a liberdade de expressão e o interesse público por determinadas informações.