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RBS diz que reportagem sobre auxílio irregular está sob censura prévia

André Ricardo/Enquadrar/Estadão Conteúdo
Imagem: André Ricardo/Enquadrar/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

15/06/2020 21h45Atualizada em 16/06/2020 18h13

Uma reportagem da RBS TV, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, está sob censura prévia após decisão liminar do juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no norte do estado. O magistrado impediu a publicação e veiculação da matéria, que tratava de um suposto pagamento irregular do auxílio emergencial, a pedido de uma das pessoas acusadas de receber os R$ 600 indevidamente.

Silva Luz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão seja descumprida, segundo divulgado pelo portal GaúchaZH. A RBS TV vai recorrer da decisão. A Constituição brasileira proíbe a censura prévia.

Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) repudiaram a decisão do magistrado, "que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS".

"A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros. A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade", argumentam as entidades.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) também se manifestou e disse que "silenciar a imprensa coloca em risco a democracia".

"A Abraji se posiciona contra qualquer tipo de censura. Impedir veículos e repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel da imprensa de fiscalizar o uso adequado de recursos públicos", disse a entidade em nota.

Leia, na íntegra, as manifestações das entidades:

ABERT, ANER e ANJ

"A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.

A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.

A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.

A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.

ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada."

Abraji

Uma reportagem do grupo de investigação RBS TV, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, sofreu censura prévia. O juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no norte do Estado, concedeu liminar impedindo "publicar", "vincular" ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da autora da ação que pede a censura.

A autora da ação foi procurada pela equipe de reportagem após apuração, feita pela emissora, levantar suspeitas sobre o recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal. Na liminar, o juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação, caso a decisão seja descumprida. O processo corre em segredo de justiça e a empresa deve recorrer ainda nesta terça-feira (16.jun.2020).

Pedir à Justiça censura prévia sobre jornalistas e publicações ou solicitar a retirada de conteúdo afrontam direitos garantidos pelo artigo 5º da Constituição, como a livre expressão do pensamento e da atividade intelectual. Silenciar a imprensa coloca em risco a democracia.

A Abraji se posiciona contra qualquer tipo de censura. Impedir veículos e repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel da imprensa de fiscalizar o uso adequado de recursos públicos.

Diretoria da Abraji, 16 de junho de 2020.