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Daniela Mercury pede reunião com Fux sobre criminalização da LGBTfobia

Daniela Mercury é uma das principais ativistas da causa LGBTQ+ no Brasil - Celia Santos/Divulgação
Daniela Mercury é uma das principais ativistas da causa LGBTQ+ no Brasil Imagem: Celia Santos/Divulgação

Do UOL, em São Paulo

16/10/2020 15h41

Daniela Mercury enviou uma carta ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux — que também é presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) — pedindo o agendamento de uma reunião urgente para debater a criminalização da LGBTfobia no Brasil.

A cantora baiana quer debater sobre um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) ao STF para que a LGBTfobia motivada por crença religiosa não seja criminalizada.

"Foi com extrema preocupação que se teve ciência de um pedido da AGU para que o STF decida se pessoas teriam o 'direito' de discriminar pessoas LGBTI+ com base em suas crenças religiosas", diz um trecho da carta assinada por Daniela.

Ela se baseia em uma decisão do STF que, em 2019, decidiu criminalizar os atos de homofobia ao equipará-los legalmente ao racismo. "A petição da AGU é vaga, não explica a que tipo de situações de fato se refere, mas visa a legitimar condutas discriminatórias", defende a cantora.

A conquista da criminalização da homofobia pela nossa comunidade foi uma luta árdua, que levou décadas para termos êxito. Agora vem o governo, que deveria proteger os interesses de todos os cidadãos brasileiros, e usa a AGU para nos violentar mais uma vez. Se junte à nossa comunidade nessa batalha. #VaiterLuta Segue o texto do nosso amigo @pauloiotti, que luta fortemente conosco nesta guerra por dignidade e igualdade de direitos. #VaiTerLuta! Acabo de protocolar, em nome de Cidadania e ABGLT, *resposta aos embargos de declaração da AGU e da "Frente Parlamentar Mista da Família e Pela Vida"* (sic). Fiquei a noite inteira acordado para escrever as 49 páginas da peça, porque entendo que nossa resposta tinha que ser imediata. Explico que a decisão não tem nenhum vício que justifica embargos de declaração (que só cabem por "omissão, contradição, obscuridade ou erro material"), explicando a ausência de "contradição" pela decisão, de um lado, dizer que há uma omissão do Legislativo em criminalizar de forma específica a homotransfobia e, de outro, afirmar o cabimento da técnica da interpretação conforme a Constituição para afirmar que os crimes de racismo ("por raça") abarcam a homotransfobia (porque a interpretação conforme é uma técnica de controle de constitucionalidade que existe justamente para afastar uma interpretação inconstitucional, impondo-se uma interpretação constitucional da lei). Explico, ainda, que é simplesmente absurdo e indefensável a existência de um "direito a discriminar por crença religiosa" (sic), que é o que, na prática, a AGU pleiteia, inclusive citando precedente horrível da Suprema Corte dos EUA que permitiu a discriminação no comércio, embora dizendo que a decisão valeu só para aquele caso e que não é generalizável (o que a AGU convenientemente deixou de citar). Expliquei que, no Brasil, nosso Código de Defesa do Consumidor e nosso princípio constitucional da não-discriminação obviamente não permitem isso. Citei decisão da Suprema Corte dos EUA que, em 2020, declarou a inconstitucionalidade da demissão de pessoas LGBTI+ por homotransfobia. Por fim, entre outros pontos, pedi a condenação da AGU e da Frente por *litigância de má-fé*

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Daniela compara o pedido da AGU à segregação promovida pelo apartheid na África do Sul, dizendo que o regime pregava igualdade de todos, mesmo com a segregação legitimada por lei.

"Não podemos aceitar isso em nosso país, notável pela diversidade social e cultural, que não admite discriminação, que não admite discriminação das pessoas LGBTI+. É o que o STF já decidiu", reforçou a baiana na carta.

Apelamos ao CNJ para que reforce a garantia da liberdade de expressão da população LGBTI+, para que ela não seja discriminada pelo simples fato de viver de forma livre e feliz, sem vergonha de vivenciar plenamente sua orientação sexual ou sua identidade de gênero.