Arthur beijar e segurar Carla caracteriza importunação? Advogados opinam
As atitudes de Arthur para com Carla Diaz dentro do "BBB" chamaram a atenção ao longo da madrugada de hoje. Em cenas consideradas desconfortáveis por fãs do reality, o professor de educação física tentou beijar a atriz mesmo com ela se esquivando de seus avanços e chegou a segurá-la, o que levou parte do público a pedir a expulsão de Arthur.
A pedido do UOL, advogados especialistas em direito penal e civil analisaram as imagens — e parte deles entendeu que elas podem configurar crime de importunação sexual.
O que é importunação sexual?
- O que diz a lei: "Art. 215-A: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."
A advogada criminalista Cecilia Mello, sócia do escritório Cecilia Mello Advogados, notou, em texto enviado ao UOL, que as imagens mostram uma "cultura extremamente enraizada e permissiva da violência sexual contra a mulher".
Para ela, há ainda que se levar em conta o fato de a atriz, aparentemente, estar embriagada: "A embriaguez pode ser um fator de interferência nessa manifestação da vontade, um elemento comprometedor do consentimento, por alterar a capacidade plena de conhecimento de uma situação, a consciência acerca do contexto apresentado. E o contexto apresentado parece estar inserido exatamente nesta hipótese, pelo menos em uma percepção inicial do enredo."
"A Carla, mesmo se posicionando contrariamente, é submetida a atos sem que tivesse condições mínimas de repudiá-los. Ou seja, parece haver a prática de importunação sexual", completa.
Cecilia reforça que a lei de importunação, apesar de ter sido muito ligada a casos ocorridos em transportes públicos, também se aplica em relações já estabelecidas.
Conhecidos, amigos, parceiros e companheiros também cometem importunação sexual quando, sem o consentimento da mulher, praticam atos libidinosos voltados exclusivamente a sua particular satisfação. Isso novamente se dá dentro de um contexto de violação da vontade da mulher. Pouco importa se conhecida ou não.
'Sobreposição física'
Na opinião de Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito e Processo Penal, a força que Arthur faz contra Carla indica importunação. "A doutrina e os pesquisadores [do direto] têm considerado que o beijo forçado é importunação. E olhando os vídeos, a gente percebe que ele faz uso de uma sobreposição física em relação a ela para beijá-la. Nesse contexto, há importunação".
Já Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP, é da opinião que o beijo forçado, em tese, se enquadraria como crime de importunação, mas ressaltou que é importante aguardar uma investigação completa do ocorrido. "Isso demanda que a polícia investigue, avaliando todo o conteúdo".
Pode ser estupro?
- O que diz a lei: "Art. 213: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso"
Fernando Tadeu Marques, especialista em Direito Penal e sócio do Marques & Tasoko Advogados, considera que as cenas em que Arthur segura Carla o colocam "em uma linha muito tênue" entre os crimes de importunação sexual e o de estupro, que é caracterizado por "violência ou grave ameaça".
Para isso, no entanto, seria necessário contar com um vídeo mais completo do que os recortes de poucos segundos que estão circulando na internet.
"Tendo mais informações, poderia em tese caracterizar o estupro pelo emprego da violência, que se deu pelas vias de fato [sem causar lesão corporal]. Ela tenta sair, se distanciar, e ele a segura", nota, antes de ressalvar que esta interpretação é subjetiva e pode variar entre juízes. "Mas eu diria que o artigo 215 [da importunação sexual] já está caracterizado", acrescentou.
A opinião é compartilhada por Vanessa Tadeu de Paiva, advogada sistêmica e terapeuta internacional, especialista em soluções de conflitos de violência doméstica e Direito de Família. "Ele pega na nuca dela e força esse beijo, eu poderia colocar que esse movimento caracterizaria estupro", diz. "No que ele fez, eu percebo violência e grave ameaça. E ela bebeu, não tinha tanta estrutura para se desvencilhar dele. Mas abrandando bastante a situação dele, então sim, colocaria como uma importunação sexual".
Ela nota também que Carla ofereceu resistência física aos avanços de Arthur, e afirma que a situação é agravada pelo fato de os dois terem um relacionamento íntimo, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Relacionamento abusivo?
Entre os espectadores, muitos já enxergavam o relacionamento de Carla e Arthur como abusivo, mesmo antes dos ocorridos da madrugada.
E os acontecimentos parecem reforçar essa percepção, na avaliação da advogada Fernanda Zucare, especialista em Direito Cível e Direito de Saúde e sócia do escritório Zucare Advogados Associados. "Não vislumbrei nas imagens se houve ou não o beijo forçado, no entanto, me parece um caso típico de relacionamento abusivo, a conduta da Carla e do Arthur remete a um relacionamento de co-dependência e tóxico".
No entanto, a Justiça não tem uma resposta exata para esses casos quando eles não envolvem a violência física, como nota Lívia Possi, advogada especialista em Direito de Família.
"O comportamento manipulador, tóxico e muitas vezes não permeado por violência física faz com que as pessoas ao redor questionem se a dinâmica daquela relação realmente é abusiva, se é passível de ser criminalizada. E o fato de nem toda conduta abusiva ser respaldada juridicamente, é que acaba por frustrar ainda mais as mulheres que buscam o Judiciário para se verem minimamente protegidas e cuidadas", afirma.
Isso porque a Lei Maria da Penha conceitua tecnicamente cinco tipos de violência contra a mulher —física, psicológica, patrimonial, sexual e moral— mas que não encontram conceituação do que é, efetivamente, abuso, e se ele é passível de ser criminalizado, punido.
O que pode acontecer?
O Ministério Público pode abrir inquérito para apurar se houve crime de importunação sexual, ou pedir que a polícia o faça. Isso acontece porque a lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, que instituiu o delito, também passou a determinar que todos os crimes sexuais passariam a ser de ação penal pública incondicionada —ou seja, sem a necessidade de uma denúncia da vítima.
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