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Roberta Miranda é condenada a indenizar segurança de Gusttavo Lima

Roberta Miranda - Reprodução / Instagram
Roberta Miranda Imagem: Reprodução / Instagram

Do UOL, em São Paulo

21/05/2021 10h16Atualizada em 24/05/2021 15h59

Roberta Miranda foi condenada a indenizar por danos morais um segurança de Gusttavo Lima, por ofensas ditas em publicação no Instagram. A cantora deve pagar o valor de R$ 10 mil a Paulo Sérgio de Matos.

Na sentença, o juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, entendeu que "houve ofensa à honra objetiva do reclamante, com alcance de milhares de pessoas, já que foram utilizadas palavras humilhantes."

"É inegável o erro de conduta da reclamada e a atitude ilícita, já que violou a integridade moral do reclamante, ultrapassando a seara do mero dissabor ou aborrecimento, não se vislumbrando em culpa concorrente, já que a parte reclamada não conseguiu comprovar a ofensa e agressividade perpetradas pelo reclamante", segue o magistrado.

A crítica aconteceu em outubro de 2019. Na ocasião, segundo relato publicado pela cantora na rede social, ela enfrentou problemas na hora de visitar o camarim de Gusttavo Lima.

Roberta teria sido barrada de forma grosseira pelo responsável pela segurança do cantor sertanejo, identificado na época como "Paulão".

Bom, galera, tentando assimilar, tentando digerir essa merd* toda que aconteceu com o segurança do Gusttavo Lima. Esse cara é asqueroso, esse cara não tem educação. Você, Paulão, não tem educação. Você é um forte candidato a levar chifre das mulheres, porque homem tem que ser educado, delicado, entendeu? Tem que ter elegância, e você não teve. Disse Roberta Miranda à época

Procurado pelo UOL via assessoria de imprensa, Gusttavo Lima ainda não se pronunciou sobre o assunto. Já a equipe de Roberta Miranda apontou que a decisão não é definitiva.

"O advogado Dr. Ortelio Viera estará recorrendo da decisão, a fim de se estabelecer a verdade dos fatos: 'que a cantora Roberta Miranda foi ofendida, em primeiro lugar, e que o juiz não respeitou o direito de defesa de produzir provas'. O departamento jurídico da artista esclarece que ela foi ofendida em primeiro lugar e também tem direito a uma indenização, o que não foi apreciado pelo juiz", diz a nota.