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Azul é condenada a indenizar Elba Ramalho em R$ 25 mil por voo atrasado

Cantora Elba Ramalho faria viagem para réveillon de 2018/2019 - André Lucas/UOL
Cantora Elba Ramalho faria viagem para réveillon de 2018/2019 Imagem: André Lucas/UOL

Do UOL, em São Paulo

24/06/2021 09h30Atualizada em 24/06/2021 15h28

A companhia aérea Azul foi condenada pela 15ª Câmara Cível do Rio de Janeiro a indenizar a cantora Elba Ramalho no valor de R$ 25.433,45 por danos materiais em razão de um voo atrasado em 2018.

Os desembargadores entenderam que Elba teve prejuízos ao usar um jatinho particular as pressas para fazer o show de réveillon de 2018 para 2019 no Recife, já que o voo da companhia iria atrasar.

Segundo a Acauã Produtora, Elba se apresentaria em Pernambuco entre 00h20 a 01h20. A cantora teria emitido uma passagem para o dia 31 de dezembro até a capital pernambucana, com conexão em Belo Horizonte.

Elba deveria chegar ao estado às 16 horas para realizar compromissos por volta das 18h15. No aeroporto de Porto Seguro (BA) para pegar o voo das 11h, ela foi avisada que atrasaria em cerca de uma hora.

O valor gasto pela artista para fretar o jato e a estadia em hotel foi o mesmo cobrado pela indenização.

Em que pese ter a companhia aérea ter ofertado reacomodação em outro voo, a passageira é artista consagrada no cenário cultural brasileiro e estava se dirigindo à Cidade do Recife-PE para a realização de Show de Reveillon contratado pela Prefeitura Municipal, tendo, de acordo com o cronograma acostado aos autos, obrigações desde às 19 horas naquela Cidade. Assim, considerando que o atraso do voo importaria na perda da conexão no aeroporto de Confins (Belo Horizonte-MG) e que a realocação para o voo seguinte tinha chegada prevista em Recife às 21h10min (hora local), muito depois do horário de seu primeiro compromisso, outra alternativa não restou à passageira senão o fretamento de serviço de transporte aéreo comercial às suas expensas.

A cantora ainda pediu indenização por danos morais, o que foi negado pelos desembargadores.

No julgamento da 52ª Vara Cível da Capital, a companhia aérea entrou com recurso alegando que eventos meteorológicos fogem do poder da empresa — e que ela teria oferecido uma alternativa para Elba e que não havia provas de que a cantora deveria estar em Pernambuco até às 18h15.

A defesa de Elba rebateu a argumentação e disse que outros voos estavam decolando.

No caso dos autos, o atraso foi pouco superior a uma hora e a companhia aérea ofereceu a reacomodação em outro voo, atuando de forma a poder aliviar os transtornos causados pelo referido atraso.

A 15ª Câmara Cível do Rio entendeu que houve prejuízo na prestação de serviços e condenou a reparação de dano material.

Procurada, a Azul disse que "não comenta casos sob judice".

O UOL entrou em contato com a defesa de Elba Ramalho, que preferiu não se manifestar a respeito do caso.