Julgamento de comercial de coelhinhos da Dolly é suspenso
O julgamento do comercial de Páscoa da Dolly, com crianças fantasiadas de coelhinhos, foi suspenso por tempo indeterminado. O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), acatou na última quarta (20) o pedido dos advogados da marca de refrigerantes e determinou que a sessão, prevista anteriormente para esta quinta, deverá ser realizada a portas abertas.
A propaganda de Páscoa da Dolly, repetida à exaustão nos intervalos da TV, foi suspensa pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). Em reunião realizada em 30 de maio, os conselheiros da entidade decidiram por unanimidade advertir a marca de refrigerantes e sustar a peça publicitária.
A Dolly recorreu da decisão e, por meio de seus advogados, entrou com uma liminar pedindo o julgamento aberto. O juiz considerou que o pedido do Conar de realizar a sessão a portas fechadas é "ilegal" e "deve sempre estar pautada [...] na Constituição Federal".
"O julgamento do Conar era sem a participação dos advogados e a portas fechadas, sem a divulgação de quem seriam os julgadores, algo atípico porque fere os processos que têm que ter em todos os casos. Não estamos discutindo a importância do Conar, e sim o procedimento, ao nosso ver, ilegal e arbitrário, porque não tem transparência e não permite a ampla defesa das partes", explica o advogado que representa a Dolly no processo, Luciano Godoy.
A defesa da Dolly mostra otimismo para ganhar a causa e continuar veiculando a propaganda de Páscoa. "O comercial atende às normas de publicidade sobre a participação de crianças. Não há nenhuma ofensa. Elas não induzem o consumo infantil. É um comercial lúdico, que se refere à Páscoa como outras empresas fazem", afirma o advogado.
O Conar tem cinco dias para recorrer. Procurado pelo UOL, o Conselho não se pronunciou sobre a decisão judicial.
Comercial foi suspenso por ter crianças
No comercial, bebês fantasiados de coelhinhos cantam "Um Dolly, dois Dollys, três Dollys" com a mascote da marca, Dollynho. Segundo o Conar, a peça infringiu o artigo 37 do órgão, que, entre outras coisas, diz que um anúncio não deve vocalizar recomendações de consumo por meio de crianças menores de idade.
Os "coelhinhos", portanto, não poderiam cantar o jingle de Páscoa da Dolly sugerindo o refrigerante. A entidade também levou em consideração a presença de crianças aparentemente menores de três anos de idade sugerindo consumir um produto com alto teor de açúcar.
O Conar sustou a propaganda pelo fato de haver o apelo de consumo vocalizado por crianças, o fato de se tratar de um produto rico em açúcar e o fato de haver a sugestão de que elas estavam consumindo em excesso".
Por enquanto, a peça está suspensa na TV e na internet. Como o comercial deverá retornar ao ar somente na Páscoa de 2018, a marca de refrigerantes deverá retirar o vídeo da web.
A Dolly se manifestou por meio de nota oficial: "A empresa Tholor, responsável pela marca Dolly, informa que não recebeu nenhuma notificação do Conar referente à representação Nº 060/17, 'Dolly Páscoa'. A empresa se surpreende com a notícia, já que a Páscoa foi comemorada há mais 45 dias e o comercial é veiculado anualmente desde 2007 nas principais emissoras de televisão do país, sem nunca ter sido alvo de notificação do órgão".
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