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Ana Maria é a "dona" do Louro José? Saiba o que está em jogo na Justiça

Ana Maria Braga e Louro José - Reprodução/Instagram
Ana Maria Braga e Louro José Imagem: Reprodução/Instagram

Felipe Pinheiro

Do UOL, em São Paulo

22/10/2018 04h00

Ana Maria Braga luta na Justiça para ter reconhecido o direito pelo boneco Louro José, que a acompanha na televisão há mais de 20 anos. Na semana passada, a 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a ação movida pela apresentadora seja julgada pela Justiça de São Paulo.

A "mãe" do papagaio mais famoso do Brasil, que já travou outras disputas judicias pelo mascote -- inclusive com a Disney, que chegou a acusar o Louro de ser uma imitação do personagem Zé Carioca em processo vencido pela apresentadora --, ainda pede na ação atual uma indenização de R$ 650 mil por danos morais.

A seguir, entenda melhor a briga de Ana Maria por Louro José na Justiça:

1. Como começou a disputa?

O imbróglio começou com o empresário e ex-marido de Ana Maria Braga, Carlos Madrulha, que afirma ter idealizado o Louro José junto com a apresentadora quando ela comandava o programa "Note & Anote", na Record TV.

Madrulha obteve uma primeira vitória na Justiça contra os artistas Antonio Marcos Costa de Lima e Renato Aparecido Gomes, que tentaram registrar os direitos autorais do papagaio na Escola de Belas Artes. Embora tivessem os primeiros croquis de Louro José, eles tiveram o pedido negado porque o registro já havia sido feito pelo empresário.

Seguindo os passos do ex-marido, Ana Maria deu entrada em outra ação que se arrasta desde 2012. Ela incluiu Carlos Madrulha no mesmo processo por ele ter vencido a ação anterior.

2. Quem registra um personagem se torna automaticamente seu "dono"?

Mas afinal, se Ana Maria criou o Louro José, o mascote naturalmente não pertence exclusivamente a ela? Não necessariamente. Especialista em direito penal e propriedade intelectual, o advogado Franklin Gomes explicou ao UOL que a decisão de se fazer o registro de direito autoral é facultativa. 

"[O registro] funciona para se declarar supostamente quem é o autor, mas é diferente de uma marca", afirma.

A apresentadora e o ex-marido conceberam o papagaio numa tentativa de agradar a audiência infantil, que migrava de um programa para crianças ao "Note & Anote". Eles chegaram à conclusão que precisavam de algo que falasse (por isso não poderia ser um cachorro, por exemplo) e se inspiraram no papagaio que tinham em casa, que não coincidentemente se chamava José -- em alusão ao nome do filho de Ana Maria, Pedro José.

A construção do personagem, no entanto, foi feita de forma colaborativa. Ana Maria e Madrulha tiveram a ideia, uma empresa terceirizada o desenhou e um manipulador foi contratado para dar vida ao boneco.

"Todos que participam de algum modo da construção do personagem são coautores. Além da caracterização física, ele tem personalidade e uma série de outros atributos que podem ser construídos com reuniões de esforços. É possível que o direito autoral tenha mais de um autor. O ideal é haver um contrato com reconhecimento da participação de cada um na criação como forma de evitar um possível conflito", diz o especialista. 

3. E os produtos inspirados no personagem pertencem a quem?

Louro José não é somente um mascote que se tornou indispensável para Ana Maria Braga, o personagem também representa uma marca, e até por isso seria natural seu uso para fins comerciais. Mas o direito autoral, que é disputado por Ana Maria no processo em questão, não necessariamente lhe dá o reconhecimento jurídico para explorar comercial o personagem. 

O papagaio tem grande apelo no mundo dos negócios, e já foi comercializado em formato de brinquedo e no licenciamento de vários produtos com sua imagem. Diferentemente do direito autoral, o registro de marca é uma exigência e precisa ser requerido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

"Quando o INPI concede esse registro significa que só aquela pessoa que obteve esse registro pode usar determinada marca", esclarece o especialista. "Na hipótese de alguém ter reconhecido o seu direito autoral sobre determinada obra (como um personagem) e queira também a marca, deverá obter o registro e se submeter ao processo", afirma.

5. Por que a apresentadora pede uma indenização por danos morais?

Além do pedido pelo reconhecimento do Louro José, Ana Maria pede na ação uma indenização de R$ 650 mil por danos morais.

A reportagem do UOL tentou contato com o ex-advogado da apresentadora, José Carlos Costa Netto, que deu entrada no processo e atualmente é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Procurada, a assessoria do TJ-SP informou que pela lei "é vedado ao magistrado se manifestar por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento".

Embora não sejam esclarecidas as razões que levaram Ana Maria a alegar ter sofrido danos morais, segundo o especialista, a apresentadora precisa provar que foi lesada para ter direito à indenização. 

"Quando há um ataque à honra, ou que cause algum mal, isso pode ser reparado em uma indenização de dano moral. Não é um mero aborrecimento, tem que ser algo que cause um impacto negativo. Normalmente, em casos de violação de propriedade intelectual é automático o dever de indenizar", explica o Franklin Gomes. 

6. Quais os próximos passos da briga na Justiça?

O STJ decidiu que o processo volte a ser julgado pela Justiça de São Paulo dando continuidade à ação movida por Ana Maria.

O advogado Franklin Gomes explica que a decisão do STJ, na verdade, "permite que a ação promovida pela Ana Maria Braga, em São Paulo, que foi 'indeferida' tenha continuidade".

Mas a disputa ainda pode demorar para ter um desfecho. "O caso poderá voltar ao STJ novamente, caso alguém recorra da decisão proferida", afirma. 

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado em uma primeira versão deste texto, José Carlos Costa Netto foi o advogado de Ana Maria Braga no processo que a apresentadora deu entrada em 2015. Atualmente, ele é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.