TJ-MG mantém decisão que inocentou cunhado de Ana Hickmann em morte
A 5ª Câmara do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve hoje a decisão de primeira instância que considerou inocente Gustavo Corrêa, cunhado de Ana Hickmann. Em 2016, Corrêa foi acusado de homicídio pela morte de Rodrigo Augusto de Pádua, fã que invadiu um hotel na região sul de Belo Horizonte e fez a apresentadora de refém. Ela comemorou a absolvição nas redes sociais.
Com a decisão, foi negado o pedido feito pelo MP (Ministério Público) de Minas Gerais para que Corrêa fosse a júri popular para ser julgado pela morte de Pádua, morto com três tiros na nuca depois de lutar com o cunhado da apresentadora.
Em 2017, Gustavo foi absolvido pela juíza Âmalin Aziz Sant'Ana, titular do 2º Tribunal do Júri da capital mineira, que considerou que o réu agiu em legítima defesa. Mas, em abril de 2018, o promotor do Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Francisco de Assis Santiago, recorreu da decisão que inocentou o cunhado.
O MP (Ministério Público) de Minas Gerais havia apresentado denúncia por homicídio doloso contra Corrêa em 7 de julho de 2016. Ele foi enquadrado no artigo 121 do Código Penal, que prevê reclusão de 12 a 30 anos por homicídio qualificado. A denúncia do foi em sentido oposto ao que a Polícia Civil do estado apontou na investigação.
O delegado Flávio Grossi, responsável pelo caso, pediu o arquivamento do inquérito, alegando que Gustavo teria agido em legítima defesa.
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