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Filho de Edir Macedo é condenado a pagar R$ 40 mil para massagista

Edir Macedo teve filho condenado a pagar massagista após serviços na Record, canal do qual é fundador - Danilo Verpa/Folhapress
Edir Macedo teve filho condenado a pagar massagista após serviços na Record, canal do qual é fundador Imagem: Danilo Verpa/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

17/09/2019 12h20

Moysés Macedo, filho de Edir Macedo, foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais a uma massagista que prestava serviços nos estúdios da Record TV, emissora de propriedade de seu pai.

A decisão é do juiz Marcelo Augusto de Oliveira, da 41ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.

No mês passado, uma reportagem do site TV Foco mostrou que Moysés, que é cantor gospel, teria insultado no Twitter a massagista após um serviço realizado por ela: "Massagem com uma p*** baiana e agora to com nojo", "gorda falei p ela sair de mim e disse 'boa sorte na sua carreira'", "não recomendo que ninguém faça massagem na record e se for fazer cuidado com (nome)" e "ela tem aids" foram os comentários divulgados.

Na sentença, de acordo com o portal Jota, a mulher disse que se sentiu humilhada enquanto atendeu Moysés e que, após saber do conteúdo das mensagens, se abalou emocionalmente e foi demitida da empresa que fornecia os serviços à emissora.

Ainda segundo o Jota, a defesa do filho de Edir Macedo afirmou que ele não se lembra de ter feito uso da massagem no canal e questionou a veracidade da informação do TV Foco, já que o perfil não pertenceria ao cantor. O fato de Moysés ser conhecido no meio gospel pode, de acordo com a defesa, ter sido motivo para a criação de contas falsas.

O Twitter foi intimado a informar sobre dados do responsável pela publicação, mas declarou não ter obrigação de guardar ou monitorar postagens de seus usuários.

O juiz, então, compreendeu que a veracidade da mensagem virtual pode ser confirmada por conta de Moysés não se expressar negativamente, além do fato de a publicação ter sido repercutida na web e no círculo de pessoas da massagista.

"O autor, aproveitando-se da sua posição de superioridade hierárquica, difundida na condição de filho do proprietário da emissora de televisão, julgou-se no direito de fazer pouco da honradez da autora, diminuindo-a e menosprezando-a, em privado e em público, de forma ignóbil e abjeta, com a única finalidade de humilhá-la. É o bilinguis maledictus de que fala a Bíblia", pontuou o magistrado.