Fabiola Reipert vence processo após insinuar gravidez de Larissa Manoela
A Justiça reformou decisão, em 2ª instância, e considerou que a família da atriz Larissa Manoela não tem direito à indenização por dano moral em ação movida contra a jornalista Fabíola Reipert, da Record. Os pais da jovem atriz foram ao Tribunal em 2016 após veiculação de notícia no portal R7 de que Larissa, então com 14 anos, estaria grávida.
O texto, assinado por Fabíola Reipert, foi publicado no portal da emissora em 16 de novembro de 2015. A nota estampava o título: "Larissa Manoela é vista com filho de Leonardo e levanta suspeita de gravidez".
"Larissa Manoela, aquela atriz-mirim que começou a namorar bem cedo (agora está com 14 anos), tem sido vista em companhia de outro rapaz. A bola da vez é João Guilherme, filho do cantor Leonardo. Há rumores nos bastidores de que a menina estaria grávida, devido a uma barriguinha saliente, mas a atriz nega a informação, inclusive não confirma que esteja namorando. O tempo dirá, né?", apresentou o texto, que virou alvo de ação judicial.
A matéria foi retirada do ar. Ao Tribunal, o jurídico da atriz criticou o conteúdo do texto, dizendo que a atriz jamais esteve grávida:
"Nota-se a nítida intenção em atingir a imagem da Requerente [Larissa Manoela], seja por divulgar notícia absolutamente falsa, seja por insinuar que a mesma, aos 14 anos, teria vida sexual ativa, com freqüente troca de parceiros".
Na ação, os advogados da atriz citam outra nota escrita pela blogueira, de fevereiro de 2016, que retratou Larissa como "toda mimadinha" e que "tinha virado alvo de piadas nos corredores do SBT".
A família de Larissa pediu R$ 200 mil por danos morais. Por ser menor na época, Larissa foi representada judicialmente pelos pais.
A atriz ganhou em 1ª instância, mas perdeu no recurso
Em 1ª instância, a Justiça entendeu que a atriz havia sido ofendida moralmente e arbitrou multa de R$ 30 mil para a blogueira. "São naturais os sentimentos de humilhação e vergonha experimentados pela autora [Larissa], que viu sua imagem denigrida ante a veiculação de notícias inverídicas sobre sua personalidade e intimidade", diz sentença de fevereiro de 2018.
A defesa de Reipert recorreu. O jurídico da jornalista negou que o conteúdo tivesse a intenção de manchar a reputação da atriz, destacando à Justiça o "pleno exercício das liberdades de manifestação de pensamento e de informação".
"A Recorrida [Reipert] apenas exerceu seu direito de manifestação e cumpriu com seu direito à liberdade de imprensa", justificou a defesa.
Em decisão de 2º grau, a Justiça reformulou o entendimento anterior e concluiu que a jornalista não ofendeu moralmente a atriz.
O acórdão registra que Larissa Manoela, pelo status alcançado na mídia, estará sujeita a inúmeros comentários:
"[Larissa] Naturalmente conquistou a fama almejada, e terá de aprender a conviver com ela. Deverá se despir do seu excesso de sensibilidade, e compreender que a divulgação de informações e críticas a seu respeito, são meros consectários da profissão escolhida e da posição conquistada", diz a decisão em 2ª instância.
O Tribunal definiu que a família da atriz deveria arcar com as custas processuais, fixadas em 10% do valor da ação (R$ 20 mil). Larissa Manoela recorreu da decisão.
Ao UOL, o advogado que atua na defesa de Reipert informou não ter autorização para comentar o assunto. A Record foi procurada pela reportagem, mas não se pronunciou até o fechamento da publicação.
O UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa de Larissa Manoela na sexta-feira, por telefone e email, mas não obteve resposta.
Confira trecho da decisão de 2º grau, que reformou decisão de 1º instância:
Comentários acerca da vida pessoal dos artistas são desimportantes e valem apenas como pequenas curiosidades. Depois de lida a nota, rapidamente é esquecida, justamente porque é desimportante. Por outro lado, há quem tenha direcionado sua vida profissional para fomentar esses comentários e investigar a vida pessoal dos famosos. É o caso da apelante.
Destarte, considerando este contexto, conclui-se que não houve abuso no exercício da liberdade de expressão e de pensamento da apelante. Tratou-se de mero comentário sem qualquer relevância, no qual ainda se fez consignar que a atriz teria desmentido a informação transmitida.
Tivesse a apelante ofendido a atriz, a situação seria tratada de forma diversa. A atriz, naturalmente conquistou a fama almejada, e terá de aprender a conviver com ela. Deverá se despir do seu excesso de sensibilidade, e compreender que a divulgação de informações e críticas a seu respeito, são meros consectários da profissão escolhida e da posição conquistada.
Portanto, é caso de se rever a sentença apelada. Considerando os requisitos da responsabilidade civil, não vislumbro a presença de atitude ilícita tampouco de dano. Via de consequência, é improcedente a demanda.
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