Topo

Comentários de Faustão a ex-funcionários do Domingão geram ações judiciais

O apresentador Fausto Silva - Selmy Yassuda/TV Globo
O apresentador Fausto Silva Imagem: Selmy Yassuda/TV Globo

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em São Paulo

25/10/2019 14h58Atualizada em 25/10/2019 21h58

A Rede Globo tem enfrentado nos tribunais ex-funcionários insatisfeitos com os comentários de Fausto Silva. Três ex-profissionais do Domingão do Faustão processaram a emissora alegando danos morais sofridos em virtude de declarações feitas pelo apresentador na época em que participavam do programa.

Acionaram a Globo na Justiça os cinegrafistas Ivalino Raimundo da Silva, que era conhecido como "Gaúcho", e Renato Larangeira, o "Renatão"; além do ex-diretor de palco Renato Oliveira Cardoso, o "Renatinho".

Dos três ex-funcionários que foram à Justiça, apenas Gaúcho ganhou ação por dano moral. A Justiça rejeitou pedidos de danos morais feitos por Renato Larangeira e Renato Cardoso.

Larangeira e Cardoso, porém, foram indenizados por outras questões trabalhistas (conferir abaixo).

Renato Cardoso (Renatinho)

A decisão judicial mais recente envolveu o ex-diretor de palco Renatinho, que acusou Faustão de arruinar seu casamento.

Segundo os advogados de Renatinho, Faustão dizia durante o Domingão que o ex-funcionário era "mulherengo" e que "havia sido noivo por oito vezes". Os advogados acrescentam que as declarações do apresentador em rede nacional "deram início a várias brigas entre o autor e sua ex-esposa" até culminar no término do matrimônio.

O Tribunal Regional do Trabalho considerou improcedente o pedido de dano moral feito pelo ex-funcionário.

"Compartilho do entendimento da sentença [1ª instância] de que não há prova de que o apresentador tenha usado as expressões ou as frases sustentadas pelo Autor, sendo notório que se tratava de uma brincadeira combinada pela produção, não caracterizando, a meu ver, excesso ou abuso que causasse constrangimento, humilhação, dor ou angústia hábil a justificar o pagamento de indenização por danos morais", apresentou a Justiça, em 2º grau.

Em agosto de 2018, a Globo acatou determinação judicial e pagou R$ 813 mil de indenização a Renatinho por hora extra, acúmulo de funções e reflexos. O jurídico de Renatinho contestou o valor. O processo segue tramitando.

Ivalino Raimundo da Silva (Gaúcho)

Em 1995, Ivalino Raimundo, o Gaúcho, processou a Globo e Fausto Silva no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na ação, ele disse que havia sido contratado para atuar como operador de câmera, mas que sua imagem era explorada indevidamente no Domingão do Faustão.

Gaúcho era conhecido no programa por não sorrir mesmo quando era focalizado. O ex-cinegrafista da emissora ganhou o processo no Tribunal de Justiça, em 2ª instância. O caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), que manteve a decisão anterior. O UOL não teve acesso ao valor da indenização.

Em decisão de abril de 2004, o então Ministro do STF, Sepúlveda Pertence, rejeitou a argumentação da emissora de que o "caráter humorístico que é peculiar ao programa afastaria qualquer possibilidade de violação de sua dignidade".

"Exploração da imagem de câmera man, usada em quadro de programa, em meio ao qual o mesmo era submetido a toda sorte de humilhações, constrangimentos e ofensas morais. Responsabilidade solidária da empresa de televisão e do apresentador do programa pelos danos material e moral pelo autor sofridos", concluiu Sepúlveda Pertence.

Renato Larangeira (Renatão)

O cinegrafista ficou famoso em rede nacional por trabalhar fantasiado no Domingão. Renatão entrou com ação contra a Globo alegando danos morais.

No processo, Renatão disse que era obrigado a se fantasiar, usando roupas vexatórias, como de "gatinha", "mergulhador", "leão marinho", entre outras, durante o Domingão do Faustão.

A Justiça negou o pedido de dano moral. Em sua justificativa, a relatora do Tribunal Regional do Trabalho, TRT, Monica Puglia, citou depoimento dado por Larangeira como testemunha de outro processo contra emissora. Neste depoimento, Larangeira teria dito que não se incomodava com o fato de aparecer fantasiado.

"O autor foi ouvido como testemunha em outro processo, tendo declarado que não foi humilhado e nem se sentiu ofendido; que postula direitos conexos, uma vez que trabalhava fantasiado de palhaço (câmera-man vestido de coelho, arrumadeira, coelho, etc.), foca e leão marinho e não ganhava para isso ?'", apresentou a decisão em 2º instância, de 2014.

"Ante as declarações supra, tem-se que o reclamante, apesar de trabalhar fantasiado, não se sentiu ofendido ou humilhado", acrescentou o TRT.

O cinegrafista também pediu reconhecimento de vínculo empregatício pelos períodos em que trabalhou na emissora.

Em decisão em 2ª instância, a Justiça determinou que a Globo indenizasse Renatão em R$ 55 mil por questões envolvendo vínculo empregatício e horas extras.

O UOL procurou o jurídico de Ivalino Raimundo, não obteve retorno e aguarda posicionamento. À reportagem, o jurídico de Renato Larangeiras e Renato Cardoso disse não ter autorização para comentar o assunto. A assessoria de comunicação da Globo comunicou ao UOL que não comenta processos judiciais.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do que informou a matéria, o STF é a última instância do judiciário brasileiro, e não a terceira. A informação foi corrigida.