Patricia Poeta se diz vítima de publicidade falsa e ganha ação de R$ 50 mil
A jornalista Patricia Poeta teve sentença favorável, em 1ª instância, de R$ 50 mil em ação movida contra as empresas Guki Alimentos e Online Mania. A apresentadora do programa "É De Casa", da Rede Globo, informou à Justiça que teve sua imagem usada indevidamente na internet em propaganda de emagrecimento.
Cabe recurso. Condenadas solidariamente, as empresas vão recorrer da decisão.
À Justiça, os advogados de Poeta disseram que uma página eletrônica foi criada para a comercialização do Goji Life, que atribuía o emagrecimento da jornalista a uma suposta dieta a base do produto.
Os defensores da apresentadora da Rede Globo contam que a propaganda exibia falso depoimento de Patricia Poeta exaltando o medicamento.
Poeta ingressou com ação por danos morais de R$ 50 mil. A ação foi considerada procedente pelo juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que concluiu que houve violação ao direito de imagem, crime contra o consumidor e falsidade ideológica.
"(A propaganda) Informa que o segredo seria a recomendação médica da inclusão na alimentação de um suplemento e ainda afirmaram que a autora deixara escapar nas redes sociais que tal suplemento seria o responsável pelo emagrecimento; ainda inserindo um suposto post no qual a autora teria inserido a frase 'New look! Obrigado #gojilife'; passando dos limites morais", sentenciou o juiz.
Em maio de 2016, Poeta usou suas redes sociais para alertar seus seguidores sobre a utilização indevida de sua imagem em comerciais de produtos supostamente emagrecedores. À época, a jornalista avisou que entraria com ação contra a Goji Life.
"Queria apenas alertar vocês sobre um um anúncio FALSO - usando meu nome e imagem - falando de possíveis 'milagres' de um produto chamado Goji Life. Um produto que sequer conheço... Queria só deixar claro que não fiz dieta. Mas, sim, uma REEDUCAÇÃO ALIMENTAR com acompanhamento MÉDICO e associada a EXERCÍCIOS FÍSICOS feitos regularmente 3 vezes por semana. Não existe milagre! Saúde é coisa séria. Esse anúncio é falso e os responsáveis serão processados!"
Consultada pela reportagem, a assessoria de comunicação de Patricia Poeta informou que entrará em contato com a jornalista para dar posicionamento sobre a decisão judicial.
Ao UOL, o advogado da Guki Alimentos Ltda., Francisco Bromati Neto, comunicou que a empresa "não comenta processos judiciais em andamento, mas esclarece que presta apenas serviços de industrialização". Diz também que a companhia "não exerce atividade de comércio ou possui ingerência sobre a distribuição, publicidade ou inserção de produtos industrializados a conta e ordem de terceiros".
"Com muito respeito, (a Guki Alimentos) buscará recorrer da decisão, visto que não se está questionando fato ou vício do produto", acrescentou a nota da defesa.
O advogado Felipe Almeida, que representa a Online Mania Comércio e Licenciamento de Softwares Ltda., enviou nota oficial à reportagem:
"Em relação ao processo judicial nº 0011227-82.2017.8.26.0004, informamos que recorreremos da sentença. Esclarecemos que a empresa Online Mania foi vítima de concorrentes mal-intencionados, que tiveram o único objetivo de prejudicar a imagem da empresa no mercado. A empresa nunca teve a intenção de se beneficiar da imagem da requerente."
"Os sites que utilizaram a imagem da Requerente são desconhecidos e não possuem qualquer tipo de vínculo com a empresa. Infelizmente esse não é o primeiro episódio em que a empresa sofre esse tipo de ataque por parte de seus concorrentes, e serão tomadas as medidas cabíveis para provar, em sede de recurso, que a empresa não praticou nenhum ato ilícito e tampouco se aproveitou da imagem da Sra. Patrícia Poeta."
Patricia Poeta venceu outra ação
Não é a primeira vez que Poeta aciona a Justiça alegando ter sido alvo, sem seu consentimento, de campanhas para vendas de remédios supostamente para emagrecimento.
Em 2016, a apresentadora processou, e venceu, a empresa Nutreo Comércio de Produtos Homeopáticos. O juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Mauro Nicolau Júnior, condenou a empresa a pagar R$ 30 mil de indenização por danos materiais.
A sentença foi de R$ 30 mil. Em abril de 2018, o Tribunal do Rio de Janeiro manteve a condenação em 2ª instância.
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