Prefeitura de Mangaratiba é contra festas, mas não vetará evento de Neymar
A festa de Réveillon promovida por Neymar Jr., que teve início no último dia 25 e está programada para terminar só depois da virada do ano, vem gerando críticas de moradores de Mangaratiba, cerca de 100 km da capital do Rio de Janeiro, onde o jogador tem casa. No entanto, a prefeitura do município, que cancelou as celebrações públicas de virada de ano, diz que "não tem competência legal para limitar eventos privados" (confira a nota completa ao final da reportagem).
A Agência Fábrica, responsável pela organização do evento, diz que a festa receberá 150 pessoas. Sem mencionar a cidade de Mangaratiba ou o nome de Neymar, a agência afirmou que o evento acontecerá com "todas as licenças dos órgãos necessários" e que as "normas sanitárias determinadas pelos órgãos públicos". O cantor Kevinho confirmou que se apresentou na festa ontem (27) e disse ter mantido "o distanciamento exigido". O UOL tentou contato com a assessoria de Neymar, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Segundo a administração pública, os decretos que estão em vigor na cidade "atingem diretamente o uso do solo público e de áreas sob concessão, a exemplo de comércios, orlas e praças".
Salve a sua vida e a de todos a sua volta! Proteja-se!
Publicado por Prefeitura de Mangaratiba em Quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
No dia 7 de dezembro, o prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa (PP), assinou um ato normativo com resoluções para o fim de ano. Entre as normas, está que "eventos particulares que não precisem de prévia autorização" poderão ser realizados de acordo com outros dois decretos. Um deles, que trata de normas sanitárias, fala da "proibição de realização de eventos e a realização de reuniões presenciais em áreas fechadas, ou quando não for possível tal medida, redução do número de participantes e duração".
O ato normativo também fala de algumas recomendações, como realizar "reuniões pequenas, encontrando presencialmente as pessoas que morem com você, compartilhe os mesmos ambientes e esteja tomando todos os cuidados para se proteger do novo coronavírus".
Em nota enviada ao UOL, a prefeitura reforçou que "a não realização de eventos particulares é uma questão de responsabilidade social e bom senso do cidadão diante a pandemia".
Segundo o último boletim informativo do Mangaratiba, divulgado no dia 23 de dezembro, a cidade tem 1.698 casos confirmados e 46 mortes por Covid-19.
Dados atualizados da COVID-19 em Mangaratiba! Não burle as regras sanitárias! Elas podem salvar a sua vida! Use máscara, álcool gel e proteja-se!
Publicado por Prefeitura de Mangaratiba em Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
'Falta de bom senso'
Advogados ouvidos pelo UOL reforçam que a prefeitura não te poder de polícia ou de impedir que a festa seja realizada. No entanto, destacam que os decretos municipais são "precários".
Segundo Raphael Sodré Cittadino, presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), quem deveria regulamentar atividades como festas seria a Vigilância Sanitária, que detém o conhecimento técnico.
O correto, nesse caso, seria existir uma lei municipal ou uma determinação da Vigilância Sanitária. Há tempo ainda da Vigilância, entendo essa determinação do prefeito, atuar e notificar com vistas a proibir esse tipo de conduta. De todo caso, é importante reconhecer que o bom senso deve prevalecer. Eventos privados se diferenciam dos eventos públicos pela sua dimensão e de afetar a sociedade.
Já Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, também reforça que, nesse tipo de situação, o bom senso deveria prevalecer.
A prefeitura não tem nenhum poder de polícia e não pode impedir a festa. O Ministério Público, na função de zelar pela sociedade, com outros fundamentos, relativos ao estado de calamidade pública e emergência, com base na legislação federal, tem poder jurisdicional caso encontre alguma violação.
Raphael e Cecilia também destacam que, caso a festa de Neymar resulte em infecções pelo novo coronavírus, o jogador poderá responder criminalmente pelo artigo crime previsto no artigo 267, parágrafo 2º, do Código Penal, que diz respeito a "causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos" de forma culposa. A pena é de um a dois anos de reclusão.
Confira a nota da Prefeitura de Mangaratiba na íntegra
A Prefeitura de Mangaratiba informa que não tem competência legal para limitar eventos privados realizados em residências particulares.
Os decretos em vigor no município relacionados ao controle da Pandemia atingem diretamente o uso do solo público e de áreas sob concessão, a exemplo de comércios, orlas e praças.
A orientação da Prefeitura, caso haja alguma celebração de fim de ano em propriedade particular, é que sejam respeitados protocolos de prevenção contra a COVID como a não realização de aglomerações, uso regular de álcool gel, higienização constante do local e uso obrigatório de máscaras, além de reforço para a proteção para pessoas com comorbidades e idosos.
A não realização de eventos particulares é uma questão de responsabilidade social e bom senso do cidadão diante a pandemia
Por fim, vale lembrar que a nota da agência Fábrica não cita a Prefeitura de Mangaratiba.
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