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Justiça nega pedido para que Castanhari apague outro post que cita Melhem

Felipe Castanhari foi processado por Melhem, assim como Calabresa e Gentili - Adriano Vizoni/Folhapress
Felipe Castanhari foi processado por Melhem, assim como Calabresa e Gentili Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

21/01/2021 14h59Atualizada em 21/01/2021 15h39

A Justiça negou um pedido feito pela defesa de Marcius Melhem para que Felipe Castanhari pague uma segundo publicação em que ele falava do ex-diretor da TV Globo.

A juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian entende que, ao contrário do post que Castanhari por obrigado a apagar por ordem judicial, a publicação em questão não mencionava o ex-diretor da TV Globo diretamente e apenas mostrava revolta diante dos fatos veiculados que envolviam o nome do autor.

"O requerido buscou apenas manifestar apoio a uma colega, externando sua sensação de revolta diante dos fatos veiculados pela mídia em notícias envolvendo o nome do autor, sem, contudo, mencioná-lo expressamente. Portanto, não se vislumbra abuso de direito a justificar o acolhimento da pretensão, não havendo que se falar em extensão dos efeitos da decisão anterior", diz o texto.

Na decisão anterior, a juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian, afirmou que não se podia declarar culpado um réu que ainda não tivesse sido julgado, já que Castanhari chamava Melhem de "assediador".

"Não se pode admitir que alguém, a pretexto de estar manifestando o seu livre pensamento, impute a outro, peremptoriamente, a prática de crime pelo qual, conforme consta nos autos, não foi sequer indiciado, ao menos até o momento."

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do que uma versão anterior desse texto afirmava, a Justiça não voltou atrás na ordem que obrigava Castanhari a apagar um publicação em que chamava Melhem de "assediador". O que ocorre é que a juíza do caso negou um pedido da defesa do ex-diretor da TV Globo para que o youtuber apague uma segunda publicação.