Namorado aguarda saída de João para decidir possível queixa contra Rodolffo
O namorado de João Luiz, Igor Moreira, afirmou hoje ao UOL que vai aguardar a saída de seu companheiro do "BBB 21" para decidir se será contratada uma equipe jurídica para tratar as falas de cunho racista de Rodolffo contra o brother no reality show.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu ontem uma investigação contra o cantor sertanejo para apurar se houve crime de racismo ou injúria racial nos comentários de Rodolffo sobre o cabelo de João.
O Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) vai apurar se realmente houve algum crime. E, se comprovado, o inquérito é encaminhado para o Ministério Público do Rio de Janeiro. Porém, para o MP enviar a denúncia para a Justiça, o participante João precisaria prestar uma queixa na delegacia.
Igor, que comemora a saída de Rodolffo do paredão de ontem contra Caio e Gil, disse que João definirá se vai prestar ou não queixa contra o sertanejo:
A gente vai ver quando o João sair mesmo, porque é uma escolha só dele.
Pediu desculpas
A partir de quando eu realmente entendi que causei dor, eu mudei minha opinião sobre o comentário que fiz. Detesto a sensação de causar dor em qualquer tipo de pessoa, qualquer raça ou orientação sexual.
Racismo x Injúria racial
Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, Rodolffo deverá ser investigado pelo crime de injúria racial, que acontece "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
No caso do delito de racismo, o crime fica caracterizado quando há o ato de "impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros".
O que diz cada lei
- Racismo
A lei do racismo foi sancionada em 1989. Ela define que são crimes "resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Nos seus parágrafos, ela dá exemplos concretos, como: negar ou obstar emprego em empresa privada ou impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel. As penas variam de um a cinco anos de reclusão, a depender do fato. O crime é inafiançável e imprescritível.
- Injúria racial
O crime está previsto no Código Penal, no artigo 140. O parágrafo terceiro fala de casos onde "a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". A pena é de um a três anos de prisão, além de multa.
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