Globo e Walcyr Carrasco são absolvidos de acusação de plágio em novela
A Globo e o autor Walcyr Carrasco foram absolvidos de uma acusação de plágio na novela "O Outro Lado do Paraíso", exibida entre outubro de 2017 e maio de 2018, no horário das 21h. A decisão foi da juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 36ª Vara Cível de São Paulo.
Na ação, a emissora e Walcyr foram acusados por uma escritora de copiar uma obra literária inspirada na lenda do João de Barro e adaptar a trama para a televisão. Houve um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, que foi negado pela juíza.
Carrasco negou a acusação de plágio e anexou no processo uma lista de diferenças entre a novela e o livro. A Globo também foi pelo mesmo caminho em sua defesa e apontou as diferenças entre as obras. Segundo a emissora, a novela é uma releitura do clássico "O Conde de Monte Cristo" e nada tem a ver com o livro baseado na lenda do João de Barro.
A magistrada concordou com os argumentos e concluiu que os temas semelhantes entre o livro e a novela são referentes à vida cotidiana, frequentemente encontrados em inúmeras obras literárias e não dotados de proteção pela Lei 9.610/98, que trata dos direitos autorais.
Cardin também citou a perícia que constatou não ter ocorrido plágio na novela:
"Ao abordar os quesitos da parte autora, compara a perita as personagens principais das duas obras em questão e certifica que não há qualquer elemento entre elas que autorize concluir que a novela escrita e produzida pelos requeridos foi baseada ou copiada da obra da autora".
O advogado especializado em Direito Contratual e Internacional Frederico Glitz explicou ao UOL que a caracterização do plágio depende da identificação da semelhança entre a obra original e aquela que a imita e também da intenção de quem copia de ser visto como criador da obra. "Assim, a mera semelhança ou coincidência genérica entre as obras não seria suficiente para caracterizar o plágio", disse Glitz.
É o que aconteceu no caso de "O Outro Lado do Paraíso", de acordo com a juíza, que considerou "evidentes" as diferenças entre as obras, tais como personagens, enredo, locais e descrições de cenas. Por fim, Cardin ressaltou que temas como machismo, violência doméstica e de gênero, triângulo amoroso, traição e religiosidade não são inéditos e não poderiam embasar uma eventual condenação da Globo e de Carrasco.
"As personalidades e comportamentos dos atores principais, bem como os desfechos dados para cada um dos personagens diferem-se nas obras analisadas, a inexistir qualquer prova que indique ter ocorrido a violação do direito autoral da parte autora a comportar ressarcimento", finalizou a juíza
Carne e unha, alma gêmea
Essa foi a segunda vitória judicial da Globo e de Walcyr Carrasco nos últimos meses. Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu a emissora e o autor de uma acusação de plágio de um texto literário sobre reencarnação na novela "Alma Gêmea", exibida no horário das 18h, entre junho de 2005 e março de 2006.
De acordo com o tribunal, embora o texto literário e a novela abordem um tema em comum — a reencarnação, ou "um amor que transcende a morte", como diz a decisão — há inúmeras diferenças entre as obras, como tempo, espaço, personagens e narrativas.
O advogado Frederico Glitz também destacou a importância da perícia em ações de violação de direitos autorais. No caso da novela "Alma Gêmea", a perícia embasou a decisão judicial de absolver a Globo e Carrasco.
"A perícia, neste contexto, é essencial, na medida em que possibilitaria comprovar se a apropriação de parte da obra ocorre, como ela se dá (por exemplo, pela adoção de mesma estrutura argumentativa ou pela substituição de termos por sinônimos) e em que grau a ocorre, ajudando a quantificar o dano e, consequentemente, a indenização", explicou.
O UOL procurou a Globo e Walcyr Carrasco para comentar as duas decisões, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem.
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