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Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 30 mil a artista por obra vandalizada

Carlinhos Maia rabiscou a obra da artista Lau Rocha que estava em um quarto de hotel - Reprodução
Carlinhos Maia rabiscou a obra da artista Lau Rocha que estava em um quarto de hotel Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

18/08/2021 13h38Atualizada em 18/08/2021 15h35

O humorista Carlinhos Maia foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe a indenizar em R$ 30 mil a artista plástica Lau Rocha, autora do quadro que vandalizou em um hotel em 2019. O hotel também foi condenado, e ambos ainda podem recorrer da decisão.

O juiz da 11ª Vara Cível de Aracaju escreveu: "O ato praticado pelos demandados implicou, por si só, na modificação da obra de autoria da requerente e, por consequência, na violação do seu direito moral de integridade, o que é suficiente a ela conferir o direito ao ressarcimento de quem, sem sua autorização, assim procedeu".

A decisão determina, também, que o hotel deverá devolver o quadro à artista.

Lau Rocha comemorou a decisão no Instagram: "Quero registrar que foi feita justiça no caso da vandalização de obra de arte de minha autoria, com sentença que condenou os responsáveis ao pagamento de indenização e devolução do quadro".

"Embora ainda caiba recurso, essa decisão é uma vitória importante, que exalta o respeito a quem produz a arte que livra da ignorância. A quem esteve ao meu lado nessa caminhada, deixo meu agradecimento afetuoso."

Carlinhos Maia é criticado por rabiscar quadro em quarto de hotel - Reprodução - Reprodução
Carlinhos Maia foi criticado por rabiscar quadro em quarto de hotel
Imagem: Reprodução

Em nota enviada ao UOL, a assessoria de Carlinhos Maia afirma que ele não pretende recorrer:

Cabe Recurso pelas partes, mas o Requerido Carlinhos Mais entendeu que ocorreu o dano extrapatrimonial e assumirá a sua parte nesta responsabilidade SOLIDÁRIA, informando que não entrará com Recurso e cumprirá o que a JUSTIÇA arbitrou.

Em sua defesa, o humorista argumentou que recebeu autorização expressa da proprietária do hotel para desenhar no quadro, e que Lau Rocha não comprovou ser a autora da obra. A dona do hotel nega ter permitido a ação.

O juiz negou a procedência dos argumentos, já que Lau Rocha é, de fato, autora da obra, e só ela poderia dar autorização para modificá-lo.