Zé de Abreu terá que indenizar hospital por tweet sobre facada em Bolsonaro
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que condenou o ator José de Abreu a indenizar o Hospital Albert Einstein em R$ 20 mil. O despacho, da desembargadora Maria do Carmo Honório, foi publicado no dia 2 de junho e tornado público hoje pelo tribunal.
Em janeiro de 2019, o ator publicou uma notícia sem comprovação em sua conta no Twitter, afirmando que a unidade de saúde da capital paulista teria sido conivente com o serviço de inteligência de Israel para arquitetar uma suposta farsa na facada sofrida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em setembro de 2018 na cidade mineira de Juiz de Fora, durante ato de campanha eleitoral.
"Teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad [serviço secreto de Israel], com apoio do Hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM [primeiro-ministro] israelense, o fascista matador e corruptor Bibi [Benjamin Netanyahu]", escreveu Abreu na ocasião.
O ator chegou a apagar a postagem depois da repercussão do texto, mas a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justiça em busca de uma indenização por danos morais.
Em julho de 2019, o TJ já havia condenado Abreu a pagar o valor de R$ 20 mil em 1ª instância.
A juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, afirmou à época que o ator "não se limitou a mera crítica em relação ao atual cenário político, mas fez verdadeira afirmação quanto à existência de um conluio entre o governo de Israel, a igreja evangélica e o hospital com o propósito de cometer ato criminoso".
Zé de Abreu recorreu da decisão, mas o pedido foi rejeitado pela desembargadora Maria do Carmo Honório. Na decisão, ela afirmou que o post do ator "extrapolou os limites da liberdade de expressão" e que a indenização estipulada era "razoável", motivos pelos quais a sentença deveria ser mantida.
"A fixação da indenização levou em consideração as condições financeiras e sociais das partes, a intensidade e extensão do dano e a reprobabilidade da conduta, buscando, por meio da compensação, atenuar a repercussão negativa do episódio e, ao mesmo tempo, sancionar o causador do dano, para que tome a devida cautela e evite a reincidência. Assim, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se apto para a compensação do dano causado, considerando a condição econômica do ofensor", argumentou a magistrada.
Procurado através da sua assessoria, José de Abreu ainda não se manifestou quanto à decisão judicial.
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