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Justiça manda Danilo Gentili pagar R$ 2,8 mi à Band por quebra de contrato

Humorista trocou Band pelo SBT em 2014 - Arquivo pessoal
Humorista trocou Band pelo SBT em 2014 Imagem: Arquivo pessoal

Bruno Thadeu Rodrigues

Colaboração para o UOL, em Santos (SP)

27/10/2020 17h01

A juíza Adriana Benedito, da 18ª Vara Cível de São Paulo, ordenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 2.864.461,05 para a Bandeirantes por quebra de contrato. Em 2013, Gentili comandou na Band o talk show "Agora é Tarde". No ano seguinte, ele acertou com o SBT, onde atualmente apresenta o "The Noite".

A Justiça considerou que Gentili assinou com o SBT mesmo tendo contrato com a Band. A Bandeirantes venceu a disputa jurídica com Gentili. O processo transitou em julgado em 2019 — não cabe mais recurso.

Ao Tribunal, a Bandeirantes informou que havia firmado acordo com Gentili com início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2014.

Segundo os advogados da Bandeirantes relataram à Justiça, Gentili teria enviado em dezembro de 2013 um telegrama anunciando que deixaria a emissora. Gentili seguiu para o SBT no início de 2014.

A Bandeirantes afirmou ter investido mais de R$ 10 milhões para ter direito à utilização do formato do talk show ("Agora É Tarde").

Gentili alegou rescisão por justa causa

Em julho de 2015, o apresentador e sua empresa (Danilo Gentili Produções e Eventos Ltda.) foram condenados, em primeiro grau, a pagar R$ 1,92 milhão de indenização.

No Tribunal, o defensor de Gentili rebateu as acusações da Bandeirantes. Os advogados do apresentador negaram ter violado os termos do contrato, e que o pedido de rescisão por justa causa ocorreu devido à "conduta negligente da emissora".

"Ainda que os réus [Danilo e sua empresa] entendessem que houve violação no contrato, por parte da autora, de suas obrigações contratuais, o fato é que deveriam ter notificado a autora, para que, somente a partir de tal evento se iniciasse o prazo de 5 dias para que o problema fosse sanado, e, assim, ao seu término, pudessem postular a rescisão do contrato", destacou a juíza Maria Pinho Dias, em sentença de 2015.

"Os réus, contudo, não observaram os termos do contrato e não encaminharam à autora qualquer notificação. Logo, não podem se valer da alegação de que a rescisão por eles operada do contrato se deu em justa causa", acrescentou a juíza.

O Tribunal de Justiça manteve a decisão em segundo grau, mas recalculou a multa para R$ 930 mil. A Band também teve decisão favorável em Brasília.

Com juros, correção monetária e honorário advocatício, o valor subiu para R$ 2.864.461,05.

O UOL não conseguiu contato com o escritório jurídico que defende Danilo Gentili. A assessoria de comunicação do SBT informou que não comenta processos relacionados a seus artistas fora da emissora.

O advogado André Marsiglia Santos, que prestou serviço jurídico à Band neste processo, disse à reportagem que "o processo demonstrou cabalmente que não houve justa causa na rescisão do artista".

"Foi uma decisão unilateral. E, nesse sentido, o judiciário sinaliza a necessidade de que haja relações contratuais mais sólidas no ambiente televisivo. A condenação em valores altos sugere que a quebra injusta de contrato é prática a ser inibida, pois desampara equipe, público, e constrange os investimentos feitos pela TV contratante", informou.

Band também processou o SBT

Paralelamente à ação movida contra Gentili, a Bandeirantes processou o SBT, acusando a emissora de aliciar Danilo Gentili e os demais integrantes do "Agora É Tarde".

Em novembro de 2018, o juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco, considerou que houve aliciamento por parte do SBT e condenou a emissora, em 1ª instância, a pagar R$ 3,684 milhões para a Bandeirantes.

O SBT entrou com recurso, e o caso segue em tramitação.