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Marcius Melhem perde em processo para Danilo Gentili em 2ª instância

Marcius Melhem entrou com recurso na 2ª instância contra Danilo Gentili, mas perdeu - Reprodução/RecordTV/Instagram
Marcius Melhem entrou com recurso na 2ª instância contra Danilo Gentili, mas perdeu Imagem: Reprodução/RecordTV/Instagram

Do UOL, em São Paulo

30/09/2021 09h41Atualizada em 30/09/2021 11h56

O humorista Marcius Melhem teve decisão desfavorável em uma apelação cível em 2ª instância na 6ª Câmara de Direito Privado de Justiça do estado de São Paulo, sofrendo uma derrota para Danilo Gentili.

Melhem exigia uma indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 50 mil, que Danilo se abstivesse de falar sobre Melhem e retirasse quaisquer mensagens ou vídeos sobre ele e que fizesse uma retratação publicamente em suas redes sociais.

O humorista já havia tido o pedido julgado como improcedente pela juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível. Foi então que ele apelou na instância superior.

Contudo, o recurso foi negado no dia 22 pelo voto do relator Vito Guglielmi e por mais dois desembargadores: Maria do Carmo Honório e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

Acordam, em sessão permanente e virtual da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. Trecho do acórdão assinado pelo desembargador Vito Guglielmi

No Twitter, Danilo Gentili agradeceu ao seu advogado no caso, Mauricio Baptistella Bunazar, e comemorou a decisão dos desembargadores.

Obrigado ao [professor] Bunazar por mais vencer o processo contra o Marcius Melhem: se ferroooo oooou obaaa. Danilo Gentili

Por ser decisão em 2ª instância, a defesa de Marcius Melhem pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).

O caso em apreço, tratando-se o autor de pessoa pública (é um ator e diretor conhecido nacionalmente), certamente ele se sujeita em muito maior grau ao escrutínio de seu público e potencialmente acarreta a insatisfação de parcela deste. Nessa senda, a ponderação quanto aos supostos danos morais, à dignidade e à honra sofridos pela pessoa pública carece de uma maior flexibilidade em relação aos parâmetros aplicados na configuração do dano, porquanto a crítica de parcela da população mesmo de jornalistas e humoristas - é inerente à posição que ocupa, de modo que deve, com maior extensão, tolerar a crítica alheia. Conquanto igualmente vazados, os comentários realizados pelo réu, em linguagem por vezes chula, não se pode dizer, em absoluto, que seu teor fira como quer fazer crer o demandante seus mais comezinhos direitos de personalidade. [...]. Trecho do voto do relator

O desembargador seguiu a decisão já feita em 1ª instância e não aceitou o recurso de Marcius Melhem. Ele ainda citou o Artigo 5 da Constituição Federal, que garante o direito à liberdade de expressão.

[...] a conclusão é que as postagens, conquanto contenham expressões chulas, possuíam o único condão de crítica humorística ao autor, com base nas notícias amplamente divulgadas à época. Daí que, não encerrando elas qualquer lesão extrapatrimonial digna de nota, inexistia razão para compelir-se o requerido a retirar referido conteúdo do ar ou, ainda, a se retratar ou indenizar o demandante. Trecho do voto do relator.

O UOL tentou contato com a defesa de Marcius Melhem e de Danilo Gentili. Até o momento, os advogados de Gentili não responderam aos questionamentos.

A defesa de Melhem disse por meio de nota que irá entrar com recurso contra o julgamento virtual que definiu a sentença assim que o acórdão fou publicado.

A defesa de Marcius Melhem informa que a apelação que interpôs em face de Danilo Gentili foi julgada em julgamento virtual, sem que as partes tivessem sido intimadas a respeito, o que implica cerceamento de defesa. Essa decisão não é definitiva e, tão logo publicado, o acórdão se sujeitará a recurso por parte de Marcius. Assessoria da defesa de Marcius Melhem

O humorista processa Danilo Gentili, Rafinha Bastos, Marcos Veras e Felipe Castanhari após a revista Piauí veicular em primeira mão as acusações contra o ex-global. A revista foi proibida pela Justiça de divulgar reportagem sobre Melhem em agosto.

Em janeiro, ainda na 1ª instância, a Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de censura feito pelo ex-diretor da Globo Marcius Melhem contra o humorista Danilo Gentili. Após Melhem ser acusado de assédio moral e sexual, Gentili publicou vários posts em suas redes sociais nos quais criticava e ironizava o ex-diretor.

A defesa de Melhem exigia uma liminar que obrigasse o humorista do SBT a apagar os posts, bem como fosse proibido de publicar conteúdos "ofensivos e depreciativos". No final do processo, a defesa pede ,além dos R$ 50 mil em indenização, que o Gentili se retratasse pelos posts.

A juíza Carolina de Figueiredo Nogueira, da 38ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de censura. Em sua decisão, afirmou que "o direito à liberdade de expressão e de manifestação, assim como o direito à honra, devem coexistir harmoniosamente".