Justiça condena Record por exibição de criança em 'situação vexatória'
A Rede Record foi condenada por infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente durante uma edição do programa "Hora do Faro" de abril de 2017, quando uma criança então com oito anos foi exibida em situação considerada vexatória.
A informação foi divulgada ontem pelo Ministério Público de São Paulo. A ação contra a emissora foi ajuizada pela promotora de Justiça Luciana Bergamo.
"Após análise do quadro, forçoso reconhecer que o programa de televisão veiculou a imagem da criança durante quase duas horas, em período de grande audiência, expondo-a excessivamente a situação vexatória e constrangedora, violando assim os direitos relativos à preservação da imagem da criança e de sua dignidade", alegou a promotora na ação.
Condenada em primeira instância, a Record pediu a revisão da sentença, mas a Câmara Especial do Tribunal de Justiça manteve a decisão. Desta forma, o canal terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a título de danos morais difusos — o valor será revertido ao fundo gerido pelo CMDCA (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) de São Paulo.
A própria criança participante do programa em 2017 deverá receber R$ 100 mil pelos danos morais sofridos. A sentença ainda prevê o pagamento de 10 salários por parte da Record, valor que também será revertido ao fundo do CMDCA.
Na condenação, a Justiça considerou que a criança foi "inocentemente exposta ao ridículo da situação, totalmente desconhecedora da farsa que era montada ao seu redor; sente-se triste, injuriado e contrariado, como ele próprio consegue expressar ao apresentador, ao ver-se humilhado pela reação de seus semelhantes, demais crianças 'contratadas' para participar do programa e seguir as orientações do apresentador".
Procurada pela reportagem, a emissora informou que não comentará o caso.
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