Último show de MC Kevin não tinha autorização da Prefeitura do Rio
O show realizado pelo MC Kevin no último sábado (15), era clandestino, segundo a Prefeitura do Rio. A Mansão do Imperador, localizado em Vila Valquire, zona Oeste da cidade, descumpriu as medidas estabelecidas, como o uso de máscara, o distanciamento e a presença de público apenas sentado. A SEOP (Secretaria Municipal de Ordem Pública) já identificou os responsáveis e as medidas cabíveis serão tomadas.
Segundo o decreto da Prefeitura do dia 6 de maio, atividades em casas de espetáculo e apresentações artísticas em espaços de evento devem seguir medidas permanentes e variáveis de proteção à vida, com capacidade de lotação máxima somente com público sentado de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos.
O distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes é obrigatório e a formação de filas de espera e de aglomerações na entrada e saída estão proibidas. A Prefeitura também prevê a suspensão do funcionamento de boates, danceterias, salões de dança, rodas de samba e festas.
Semanalmente a Mansão do Imperador realize grandes eventos que são registrados nas redes sociais. Além de Mc Kevin, DJ Tubarão, o grupo de pagode Pixote e o MC Cabelinho já realizaram apresentações durante a pandemia. Procurados pelo UOL, os responsáveis não se manifestaram sobre a notificação e apagaram as homenagens para MC Kevin.
Kevin Bueno, 23, morreu no último domingo (16) no hotel Riale Brisa Barra, na zona Oeste da cidade. O cantor paulista estava hospedado com a esposa no 13º andar, mas teria caído do quinto, no quarto de um amigo. A morte do MC está sendo investigada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, que ouviu parentes e amigos durante toda a segunda-feira (17).
Veja a nota de prefeitura:
O evento em que MC Kevin se apresentou era clandestino. A Secretaria Municipal de Ordem Pública já identificou os responsáveis e as medidas cabíveis serão tomadas.
Segundo estabelece o Decreto Rio 48845/2021, de 6 de maio de 2021, em seu artigo 6°, atividades em casas de espetáculo e concerto e apresentações artísticas em espaços de evento devem seguir: medidas permanentes e variáveis de proteção à vida para faixa de risco alto estabelecidas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 12/01/21; capacidade de lotação máxima somente com público sentado de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos; e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes. A formação de filas de espera e de aglomerações na entrada e saída estão vedadas. Já o artigo 2º prevê a suspensão do funcionamento de boates, danceterias e salões de dança, além de rodas de samba e de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.
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