Fusão AT&T e Time Warner no Brasil tem parecer favorável da Anatel

A Superintendência de Competição da Anatel fez uma análise técnica favorável à fusão entre AT&T e Time Warner no Brasil.
Segundo parecer da agência reguladora a operação societária não fere o artigo 5º da Lei 12.485/2011, conhecida como a Lei do SEAC(Serviço de Acesso Condicionado):
"A operação que resultará na relação vertical entre as atividades de produção e programação de conteúdo do Grupo Time Warner e os serviços de TV por assinatura via satélite prestados pelo Grupo Sky, por meio de empresa sob controle comum, a AT&T, não ensejaria óbices ao atendimento do art. 5º da Lei do SeAC, sob o ponto de vista do mercado brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações", diz o documento.
A Lei do SeAC prevê que a empresa que distribui o conteúdo não pode ser a mesma que o produz.
Para os técnicos da Anatel, que já emitiram o seu parecer, esse princípio só valeria se as programadoras tivessem sede no Brasil. Se forem lá fora, como é o caso dos estúdios Warner, não haveria problema de concentração vertical, desqualificando a aplicação dos artigos 5º e 6º da lei do SeAC.
*Colaboração de José Carlos Nery